Uma questão que merece destaque
é o contrato de locação referente ao ponto comercial.
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Ponto comercial é o local onde se encontra o
estabelecimento comercial, ou seja, o lugar em que o comerciante explora habitualmente
as suas atividades. Em alguns segmentos empresariais o ponto comercial é, senão
o mais importante, um dos elementos formadores do fundo de comércio. O advogado
especialista em franquias, Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do
escritório Cerveira Advogados Associados, alerta que diante desse quadro é
natural que as redes de franquia, por meio do direcionamento dos seus
franqueadores, busquem proteger os pontos comerciais, o que, em última análise,
trará benefícios para toda a rede.
“Uma das opções que existem para manter os pontos
comerciais das unidades franqueadas na rede de franquia é incluir nos contratos
de franquia cláusula prevendo a preferência do franqueador, ou do terceiro que
indicar (novo franqueado), na locação do imóvel onde se encontra a unidade
franqueada. Ou seja, o direito de preferência do franqueador de assumir a posse
do ponto comercial, quando das rescisões dos pactos de franquia”, afirma o
especialista.
Na visão de Daniel Cerveira, outra questão que
merece destaque é o contrato de locação referente ao ponto comercial.
“Considerando que a Lei do Inquilinato proíbe a cessão da locação para
terceiros sem a aprovação do locador, é importante para viabilizar, sem
restrições, o acionamento da cláusula de preferência nos contratos de franquia,
que os pactos locatícios sejam firmados com disposições que autorizem a
transferência do ponto comercial. Ou seja, que autorizem a cessão da locação”,
explica.
O advogado destaca que o ideal é inserir nos
contratos de locação a previsão de substituição da garantia ou dos garantidores
na hipótese, além da isenção da taxa de transferência nos casos das lojas
situadas nos shopping centers.
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