terça-feira, 12 de março de 2013

A diferença entre abdicar, centralizar e delegar

Saber a diferença entre estas ações é fundamental para o sucesso na liderança de uma equipe e nos negócios.

Abdicar significa dar ordens e exigir resultados, sem nenhum acompanhamento ou apoio, abrindo mão de qualquer responsabilidade sobre o modo como são realizados os processos e tirando o corpo fora diante de problemas ou maus resultados. É a política do "Vire-se". Se der certo o chefe assume as glórias e se der errado a culpa é de quem recebeu a incumbência. Isso é péssimo, pois gera insegurança e desmotiva qualquer iniciativa dos subordinados em buscarem desafios, pois eles percebem que perderão de qualquer maneira.

Centralizar, por outro lado, é desconfiar de todos, fazer tudo sozinho ou dar ordens tão detalhadas que é como se estivesse fazendo ele próprio. Além disso, centralizar demais as tarefas infantiliza a equipe, pois ninguém toma a iniciativa, esperando a decisão do "grande chefe".

Delegar é dar uma tarefa e acompanhar o processo. Significa dar autoridade e poder para alguém realizar algo, mas ser co-responsável pelos resultados obtidos, aconselhando, ajudando a tomar decisões e fazendo ajustes. Isso é bom para o funcionário, que se sente motivado e seguro, e ótimo para o gestor, que consegue formar melhor sua equipe de trabalho e ganhar tempo para dar atenção às outras prioridades na empresa.

Para qualquer negócio dar certo, mais do que nunca, o líder precisa delegar tarefas conforme a maturidade que cada subordinado tenha para executá-las. Conforme a maturidade for aumentando, aumenta-se também a autonomia, criando um clima de respeito e confiança mútua. O líder que aprende a delegar consegue, no médio prazo, alcançar resultados muito melhores, pois usa ao máximo o que cada um tem de melhor.

Se você quer ter mais tempo para encarar novos desafios e uma equipe muito mais produtiva, delegue mais e centralize e abdique menos. As empresas precisam muito de líderes com atitudes assim!

* Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas há 21 anos e especialista em treinamentos usando como base a Neurociência comportamental.


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira

Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.

Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, hospitais, etc.

As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).

A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março próximo deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. O aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A importância dos programas de satisfação e lealdade do cliente

Um estudo sobre a satisfação e lealdade é fundamento para um plano estratégico de sucesso
Existem fortes razões para que o investimento na qualidade, satisfação e na lealdade do cliente conduzam a uma maior competitividade da empresa, trazendo assim, reflexos positivos nos resultados financeiros e no nível de desempenho. Para a valorização de uma empresa, é indispensável que os estudos de satisfação do cliente sejam seguidos de um programa de implementação das recomendações consideradas adequadas. A execução de tal programa deve ter um acompanhamento sistemático, permitindo a identificação dos benefícios das ações empreendidas e reorientando-as sempre que se julgue necessário.

Um estudo sobre a satisfação e lealdade é fundamental para um plano estratégico de sucesso. Uma das principais razões para que, por vezes, não haja o esforço coletivo uniforme e generalizado no sentido de medir a satisfação do cliente dentro de uma empresa, é a indefinição sobre o departamento ou área da organização que é responsável por tal medida. Não existe uma solução única para enquadrar a responsabilidade pela medida e acompanhamento da satisfação do cliente e, a não ser que exista uma metodologia formalizada, corre-se um grande risco de que os resultados não sejam devidamente utilizados e que parte de suas recomendações não sejam implementadas. A nossa recomendação é que projetos desta natureza estratégica sejam, no mínimo, apoiados pelo presidente ou CEO.
Empresas que tem o cliente no centro do seu negócio e uma metodologia formalizada relativamente à satisfação do cliente encaram não como um objeto de preocupação e discussão uma ou duas vezes por ano, mas a satisfação do cliente passa a ser uma reflexão contínua e tornando-se presente na atividade da organização e presente nos principais momentos de decisão. Para isso, as organizações muitas vezes criam comissões de qualidade/satisfação do cliente, com representantes dos departamentos envolvidos. Essas comissões reúnem-se periodicamente visando o acompanhamento dos programas e a melhoria da qualidade dos produtos e serviços. Assim, para a satisfação do cliente com a empresa, assegurar o bom funcionamento dessas comissões é primordial.
Para integrar as informações de maneira facilitada, os questionários adotados nos estudos de satisfação do cliente devem ser construídos à volta dos processos de negócios. Assim, será mais fácil estabelecer uma relação entre os resultados dos estudos que medem a satisfação do cliente e os indicadores internos de desempenho. É preciso entender que as análises de satisfação fornecem apenas uma parte da informação disponível nas organizações e que existe uma grande variedade de outras fontes.
Estudos que identifiquem claramente as necessidades e requisitos do cliente, e que consigam avaliar a importância e os impactos dos determinantes são hoje em dia, um fator de diferenciação e uma importante ferramenta de gestão. O BCSI – Índice Brasileiro de Satisfação do Cliente – segue metodologias que utilizam a modelagem por equações estruturais e que relacionam todas as variáveis e seus respectivos pesos e importâncias, permitindo assim ser focado na tomada de decisões e priorizar aquilo que traga mais retorno para a organização e para o seu cliente.
Desta forma, com um programa mais planejado em mãos, os gestores podem implementar medidas que vão desde a melhoria da imagem da organização à qualidade dos serviços e/ou produtos, aumentando a satisfação dos clientes e conseqüentemente, a rentabilidade do negócio.
Fonte: incorporativa

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TACs podem ser vantajosos, dizem empresas

A propositura de Termos de Ajuste de Conduta pelo Ministério Público tem levado grandes empresas a montar setores inteiros como forma de atender às demandas antes que elas se tornem ações judiciais. Mesmo assim, em muitos casos, a desorganização leva a perdas financeiras e a prejuízos à imagem. Para chefes de departamentos jurídicos, a participação de advogados, a atribuição de tarefas específicas e o fornecimento contínuo de informações ao Ministério Público podem converter os TACs de pesadelos em boas saídas.
O assunto foi debatido na terça-feira (5/2) em evento que reuniu representantes de grandes corporações em São Paulo. A 4ª Conferência Solução de Litígios: TAC, Ação Civil Pública e Alternativas de Mediação e Arbitragem, organizada pelo InformaGroup e patrocinada pelos escritórios Gondim Advogados Associados e SABZ Advogados, começou nesta terça no Pergamon Hotel e termino na quarta-feira (6/2).
Em sua palestra no painel Previna-se dos TACs a partir do planejamento interno, o advogado Paulo Dóron Reher de Araújo, do SABZ Advogados, enfatizou a importância de uma boa gestão de informação na hora de negociar o TAC e no seu cumprimento. Para ele, a empresa deve se perguntar sobre as vantagens e desvantagens de assinar o acordo em relação a uma Ação Civil Pública, mantendo sempre relação bem conduzida com a imprensa, que tanto pode facilitar a solução do conflito quanto prejudicar a imagem da empresa. Segundo o advogado, outra prática fundamental é a prestação voluntária de contas junto ao Ministério Público, pois assim a empresa evita fiscalizações.
Japyassú Rezende Lima, diretor jurídico do Grupo Equipav, também deu exemplos de aspectos de uma boa gestão de TAC. Segundo ele, o primeiro passo é manter calmas as equipes das áreas da empresa envolvidas no acordo. "Quando chega a notificação de um TAC, é aquele voa-barata", brincou. Para ele, é fundamental que a empresa se planeje internamente, dividindo a negociação e o estudo do acordo com o departamento jurídico e criando, em cada setor, comitês que analisarão o TAC. Assinado o acordo, deve então ser nomeado um "dono" do TAC, que acompanhará diariamente seu cumprimento.
Mauricio Pepe De Lion, do Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados, falando no painel Vamos assinar o TAC, e agora?, explicou modos de agregar segurança jurídica ao TAC, para evitar questionamentos poesteriores. São eles: envolver todos os setores afetados pelo acordo; traçar um plano de ação; mapear as consequências jurídicas e financeiras do TAC; e manter todos os documentos relativos ao caso organizados.
Antonio Carlos Viana, sócio da NBPF Advogados, reiterou sobre a importância do planejamento para amenizar o ajustamento de conduta. Segundo o advogado, a assinatura do TAC só é uma desvantagem quando ele é feito sem análise, pois as propostas do MP podem não se prestar a resolver o problema da empresa, causando prejuízos desnecessários.
Falando sobre TACs na área de consumo, Patrícia Frossard, advogada da Pepsico do Brasil, mencionou três casos enfrentados pela marca: a acusação de que a bebida H2O! era uma marca enganosa; o recall do Toddynho; e a embalagem da batata Ruffles sabor Original. Ela ressaltou a importância da identidade da empresa na hora de encarar um TAC. Para ela, o termo é o modo mais simples e direto de se resolver uma questão que envolva o consumidor, e um posicionamento rápido da empresa pode ser muito significativa para o consumidor. Ela, no entanto, alertou para o desencontro de competências entre Ministério Público e outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, que, indo além de sua competência, resolveu negar o registro de rótulo exigido e autorizado pelo MP por achá-lo enganoso.
Talita Silva, advogada da rede de fast-food Habib's, falou sobre as particularidades do TAC assinado por uma empresa franqueada. Segundo ela, uma loja do Habib's em Belo Horizonte, depois de receber muitas reclamações de consumidores que preferiam tomar, no local, refrigerantes de dois litros em vez de refrigerantes de máquina, assinou um TAC se comprometendo a comercializar as bebidas engarrafadas. No entanto, a venda de refrigerantes de máquina faz parte da viabilidade do modelo Habib's, e a franqueadora não participou das negociações. Assim, apareceu a dúvida se todas as lojas deveriam passar a vender as garrafas. Como a decisão se manteve na esfera regional, só aquela determinada loja foi obrigada a vender uma alternativa ao refrigerante de máquina.
Talita também expôs o caso do prazo de 28 minutos para as entregas em domicílio da rede. Na época, assumiu-se, equivocadamente, que se caso os moto-entregadores extrapolassem o prazo, seriam eles que custeariam o pedido. A história se espalhou com tanta solidez que o Habib's teve de assinar um TAC se comprometendo a informar seu público sobre os custos e o processo da entrega.
Mas nem todos os TAC são razoáveis. O advogado Alexandre Fregonesi, dos departamentos de contencioso e imobiliário da construtora Odebrecht, contou a história de um TAC proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) à nove incorporadoras. Entre elas, estava a Odebrecht, que não participava de nenhuma construção no município. Defendendo o MPT, Isabella Gameiro, procuradora do Ministério Público do Trabalho, enfatizou a facilidade e a eficiência dos TACs na solução de conflitos de interesse meta-individual.
Também falaram no evento Keila Faim, gerente jurídica da Telefônica; Érika Almeida Santana, da Cargill; Marcelo Buzaglo Dantas, do escritório Buzaglo Dantas Advogados; e Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico do Grupo Cosan.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Prazo para declarar IR está perto; veja erros que levam à malha fina

Organizar as informações necessárias com antecedência é uma das formas de evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2013 (cujo prazo deve ter início em março) e de cair na malha fina – o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito. Especialistas listam ao G1 erros recorrentes e como evitá-los.

1)    Omissão de rendimentos

Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e um dos  das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.

A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
 
2)    Divergências na declaração

É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf.  Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.

3)    Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas

É comum o contribuinte querer deduzir gastos em farmácias, com medicamentos, nas despesas médicas, o que não pode ser feito. Só podem ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de examves, diz a Cenofisco. Além disso, é preciso informar apenas os pagamentos efetuados no ano-calendário de 2012.

“A Receita trabalha com uma declaração para os prestadores de serviços médicos e planos de saúde, o chamado Dmed. Dessa forma, há um cruzamento entre o que os profissionais declaram ter efetivamente prestado e os recibos informados na declaração de ajuste. Não pode haver divergência, nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo jamais pode existir na declaração sem ter sido declarado na Dmed”, explica Lopes, da Alterdata.

4)    Informar um dependente que já está em outra declaração

Outro erro comum é informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR, o que não pode acontecer, orienta a Cenofisco. Um filho, por exemplo, não pode estar como dependente na declaração separada do pai e na da mãe. Da mesma forma que dois irmãos não podem colocar, ao mesmo tempo, os pais como dependente. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos desse dependente.

“É preciso ver se o dependente não teve um rendimento esporádico que tem que incluir. Às vezes, o filho fez estágio e recebeu um dinheiro, mas a pessoa esquece de colocar” lembra o supervisor da Receita, Adir.
 
5)    Esquecer de declarar vendas

É preciso informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como de na quem comprou o bem - uma divergência pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, o contribuinte precisa informar todas as transações que fez para poder justificar aquisições.

"A pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de capital' mesmo que não tenha obtido ganho", diz a Cenofisco, em nota. No caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.

6)    Esquecer de informar contas bancárias

É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. É preciso constar as informações de conta corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos, diz a Cenofisco.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Veja qual será a redução na tarifa de conta de luz em todo o País

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira a lista de descontos para consumidores residenciais das 63 distribuidoras de eletricidade do País. Conforme o anunciado na quarta-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff e referendado hoje pelo órgão regulador, a redução das tarifas de baixa tensão - que vale a partir de hoje - foi de pelo menos 18% para todas as contas de luz.
Os consumidores da Eletropaulo terão uma redução de 18,25%. Já as residências atendidas pela Cemig serão beneficiadas com um corte um pouco menor, de 18,14%. De acordo com a Aneel, a tarifa da Light cairá 18,10% e a da Copel 18,12%.
A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%. A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será ancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional.

Fonte: Estadão