Confira abaixo alguns casos que geram dúvidas entre os
investidores e saiba o que fazer nessas situações
Se
você investe em renda variável precisa ficar atento às suas obrigações com a
Receita Federal. Mas é importante lembrar que, em muitos casos, o investidor
está livre do pagamento de impostos, apesar de precisar sempre declarar as suas
operações.
Confira
abaixo alguns casos que geram dúvidas entre os investidores e saiba o que fazer
nessas situações:
As
operações abaixo de R$ 20 mil no mercado de opções estão isentas?
De
acordo com o diretor da Calc1 Gerenciador de Investimentos, Alex Zanolla, todas
as operações efetuadas no mercado de opções são tributadas. “O único mercado
que possui esse benefício de isenção é o mercado à vista”, explicou Zanolla, em
entrevista à InfoMoney TV. “Então, se você realizar o lançamento de apenas um
lote de opções, este único lote vai estar tributado, se tiver resultado positivo”,
continuou o executivo.
De
acordo com ele, a regra também vale para as operações na BM&F. “Operações a
termo também não têm nenhum tipo de benefício fiscal”, explica.
Se fizer apenas vendas abaixo de R$ 20 mil durante o ano,
o investidor é obrigado a declarar toda a movimentação no Programa de Ajuste
Anual da Receita ou basta colocar
as ações na parte de bens e recursos?
Segundo
Zanolla, são duas questões distintas. “Um ponto são as ações que ele têm em
custódia. Estas informações devem aparecer na posição de 31/12 na aba de bens,
com o preço de aquisição”, aponta.
Segundo ele, outra situação diz respeito aos rendimentos
nas transações de venda de valores inferiores a R$ 20 mil por mês. “Esses
rendimentos devem ser inseridos na ficha de rendimentos isentos não
tributáveis, no campo 'outros', onde ele deve especificar o mês em que teve o
rendimento isento e o valor que ganhou”, explica.
A
receita permite a venda de R$ 20 mil por mês sem necessidade de pagar imposto.
Se o investidor vender menos de R$ 20 mil com prejuízo, pode compensar esta
perda?
Os
prejuízos com a venda de ações podem ser compensados na hora de declarar e
pagar imposto pelo lucro nos meses seguintes. “A legislação é simples e você
pode se aproveitar de qualquer prejuízo que você tenha, sem nenhuma restrição
quanto ao valor ser abaixo de R$ 20 mil ou acima”, explica Zanolla.
Mas é
importante lembrar que, se o investidor tiver vendido menos do que R$ 20 mil
durante todos os meses do ano, não será necessário utilizar a “compensação” das
transações com prejuízo, já que ele estará isento de pagamento de IR. “O
prejuízo deve ser informado na aba de renda variável para ser compensado
futuramente [em caso de vendas superiores a R$ 20 mil no mês, com lucro]”,
explica Zanolla.
Fonte:
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/109.html
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