Os
gastos com educação formal - o ensino regular, que vai da creche até a
pós-graduação – são as únicas despesas desse tipo que geram dedução no Imposto
de Renda 2012. Cursos de inglês, aulas particulares, pré-vestibulares e compra
de material didático ficam de fora das deduções do IR. O valor das despesas
pode chegar, no máximo, a R$ 2.958,23 por pessoa no ano-calendário de 2011 –
valor que é considerado muito baixo pelos especialistas ouvidos pelo G1.
"Só a escola particular, que todos usam quando têm
uma renda um pouquinho mais alta, é muito acima desse valor", diz o
conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
Jádson Gonçalves Ricarte. Uma das explicações para o valor baixo é o índice de
correção, que não tem acompanhado a inflação, o que faz com que o montante
fique defasado.
Os cursinhos pré-vestibulares ficam de fora das deduções,
já que não são considerados ensino regular. Na prática, no entanto, os
cursinhos podem acabar gerando dedução, principalmente quando são feitos em
instituições de ensino regular. "Como um dos filtros do fisco é o CNPJ da
empresa, é possível que o gasto passe", diz a diretora de conteúdo e
especialista em IR da FISCOSoft, Juliana Ono.
Ela alerta, porém, que o que pode parecer uma boa saída
hoje pode gerar problemas no futuro. "Há sempre o risco de a Receita criar
uma declaração 'dedo-duro', em que as instituições informam os gastos dos
clientes, e isso ser retroativo a cinco anos", lembra Juliana. É o que
acontece com as empresas de saúde.
Quem entra
Podem ser deduzidos do IR os gastos do próprio
declarante, de seus dependentes (considerados os filhos de até 24 anos que
estejam estudando e não tenham renda) ou dos alimentandos (quem recebe pensão
alimentícia do contribuinte determinada judicialmente).
É preciso ficar atento ao valor. Os R$ 2.958,23 são por
pessoa, mas individuais. Isso significa que, se o gasto com um dos dependentes
for menor que esse valor, e outro maior, não é possível somá-los e dividir pelo
número de pessoas – a Receita não faz essa compensação.
Dedutíveis
Os gastos que podem ser deduzidos do IR são só os com
educação formal. Estão incluídos: creche, pré-escola, ensino fundamental,
ensino médio, graduação, pós graduação (mestrado, doutorado e especialização) e
ensino técnico ou profissionalizante. Cursos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) e supletivos geram desconto.
Mesmo que esses gastos sejam pagos com auxílios do
empregador ou de alguma entidade, eles podem ser deduzidos. Só é importante
lembrar que esses benefícios pagam imposto.
Não dedutíveis
Outros cursos, até os considerados fundamentais para
conseguir uma colocação no mercado de trabalho como o de inglês, não entram nas
deduções. "Hoje em dia quem não fala outra língua é considerado
analfabeto, mesmo assim, esse gasto não entra nas deduções", afirma
Ricarte.
Aulas particulares, de dança, pintura, cursinhos
preparatórios e todos os outros extracurriculares não podem ser deduzidos.
É preciso declarar
O contribuinte tem de declarar todos os gastos com aulas
feitas com professores particulares (fora de escolas) ,ainda que não gerem
descontos, orienta Ricarte. É que, como se tratam de profissionais liberais,
essa é a forma de o governo saber a renda que o professor obteve. Nesses casos,
a falta da declaração pode gerar problemas ao declarante e mesmo jogá-lo na
malha fina.
No exterior
Os gastos com educação no exterior seguem as mesmas
regras dos estudos realizados no Brasil. Pode ser deduzido o custo com cursos
de ensino formal, da creche até a pós-graduação. Ou seja, fazer um intercâmbio
no exterior gera abatimento na declaração se for o equivalente, por exemplo, ao
terceirão -- sempre até o mesmo valor de R$ 2.958,23. Fazer um curso de línguas
em outro país não rende dedução.
Fonte:
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/126.html
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