quinta-feira, 12 de abril de 2012

COMO ESCOLHER UM SÓCIO?


Abrir um negócio sozinho ou com o apoio de um sócio? Se a resposta for unir-se a alguém, especialistas ressaltam que o melhor é buscar a diversidade de competências. Independentemente de serem amigos ou parentes, os sócios precisam compartilhar os mesmos valores e principalmente ter disposição para resolver os problemas – que vão aparecer – por meio do diálogo.
            Analistas lembram que não existe um par ideal. Cada empresário terá de conhecer o perfil do candidato a sócio para saber se ele será um bom parceiro ou não, além de estar atento às definições legais da sociedade. O importante é ter regras claras para evitar dores de cabeça no futuro. “Buscar alguém que domina uma área que a pessoa não domina, para se complementar, pode diminuir os conflitos e ser muito mais construtivo”, avalia Renato Requião Munhoz da Rocha, professor e consultor na área de gestão.

Registro por escrito
            Rocha recomenda que os sócios registrem em cartório um documento com expectativas para a empresa, com a finalidade de evitar conflitos. Entre os pontos que devem ficar claros estão a participação da família no negócio, a retirada mensal de cada sócio e até temas mais longínquos, como a sucessão, no caso de não haver filhos interessados em tocar o negócio. “O principal problema entre os sócios é a comunicação e ela precisa ser escrita. Para evitar os atritos, é preciso ter regras definidas”, salienta.
            Para Humberto Souza, professor de Gestão de Pessoas no Centro Tecno­lógico da Universidade Positivo (UP) e consultor de desenvolvimento organizacional, uma das vantagens em se ter um sócio é poder dividir o que se pensa e nada impede que um opine na área do outro, sempre com respeito às diferenças.
            “Para minimizar os atritos o importante é escolher o sócio adequado. As pessoas devem ter uma expertise diferente uma da outra. O que precisa ser igual são os valores, para dividirem, juntos, as decisões. Mesmo sendo amigo ou familiar, é preciso saber dividir o melhor possível: na empresa há um tratamento e na família outro”, pondera.

Sem atritos
            Opinião de terceiro ajuda no alinhamento entre os parceiros.
            Antes de definir se o empresário vai aceitar o desafio com um sócio, o professor de Gestão de Pessoas no Centro Tecnológico da Universidade Positivo (UP) e consultor de desenvolvimento organizacional, Humberto Souza, ressalta que é sempre bom ouvir opiniões de fora. “Uma recomendação, no início, é ouvir um terceiro. Essa pessoa deve perguntar para os dois sócios o que cada um espera da empresa, para que eles trabalhem os pontos de divergência”, explica.

Reforço
            Já os pontos em que há acordo devem ser reforçados, para que os sócios alinhem o ponto de vista. Uma das principais razões para a busca de um sócio, segundo os especialistas, é a motivação financeira. O coordenador da área de Gestão do Conhecimento do ISAE/FGV, Antonio Raimundo dos Santos, lembra que se os dois sócios entrarem com 50% do investimento cada, os riscos para o empreendedor caem pela metade. “Além disso, pode-se dividir o trabalho, em uma união de esforços, agregando valor ao negócio. O que os sócios precisam ter em mente é que eles estão juntos para ganhar e para perder também. Os sócios bem sucedidos sabem que devem existir regras claras”, ressalta Santos.

Saiba mais

Quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios, a sociedade deve adotar um dos tipos societários a seguir:
 Sociedade Limitada: É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.
Sociedade em Nome Coletivo: Deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em Comandita Simples: Possui dois tipos de sócios comanditados, como pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Sociedade Anônima: Tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
 Sociedade em Comandita por Ações: Tem o capital dividido em ações, com as normas relativas às sociedades anônimas.

Fonte: Sebrae-PR/Gazeta do Povo



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