Abrir um negócio sozinho ou com o apoio
de um sócio? Se a resposta for unir-se a alguém, especialistas ressaltam que o
melhor é buscar a diversidade de competências. Independentemente de serem
amigos ou parentes, os sócios precisam compartilhar os mesmos valores e
principalmente ter disposição para resolver os problemas – que vão aparecer –
por meio do diálogo.
Analistas
lembram que não existe um par ideal. Cada empresário terá de conhecer o perfil
do candidato a sócio para saber se ele será um bom parceiro ou não, além de
estar atento às definições legais da sociedade. O importante é ter regras
claras para evitar dores de cabeça no futuro. “Buscar alguém que domina uma
área que a pessoa não domina, para se complementar, pode diminuir os conflitos
e ser muito mais construtivo”, avalia Renato Requião Munhoz da Rocha,
professor e consultor na área de gestão.
Registro por escrito
Rocha
recomenda que os sócios registrem em cartório um documento com expectativas
para a empresa, com a finalidade de evitar conflitos. Entre os pontos que devem
ficar claros estão a participação da família no negócio, a retirada
mensal de cada sócio e até temas mais longínquos, como a sucessão, no caso de
não haver filhos interessados em tocar o negócio. “O principal problema entre
os sócios é a comunicação e ela precisa ser escrita. Para evitar os atritos, é
preciso ter regras definidas”, salienta.
Para
Humberto Souza, professor de Gestão de Pessoas no Centro Tecnológico da
Universidade Positivo (UP) e consultor de desenvolvimento organizacional,
uma das vantagens em se ter um sócio é poder dividir o que se pensa e nada
impede que um opine na área do outro, sempre com respeito às diferenças.
“Para
minimizar os atritos o importante é escolher o sócio adequado. As pessoas devem
ter uma expertise diferente uma da outra. O que precisa ser igual são os
valores, para dividirem, juntos, as decisões. Mesmo sendo amigo ou familiar, é
preciso saber dividir o melhor possível: na empresa há um tratamento e na família
outro”, pondera.
Sem atritos
Opinião
de terceiro ajuda no alinhamento entre os parceiros.
Antes
de definir se o empresário vai aceitar o desafio com um sócio, o professor
de Gestão de Pessoas no Centro Tecnológico da Universidade Positivo (UP) e
consultor de desenvolvimento organizacional, Humberto Souza, ressalta que é
sempre bom ouvir opiniões de fora. “Uma recomendação, no início, é ouvir um
terceiro. Essa pessoa deve perguntar para os dois sócios o que cada
um espera da empresa, para que eles trabalhem os pontos de divergência”,
explica.
Reforço
Já
os pontos em que há acordo devem ser reforçados, para que os sócios alinhem o
ponto de vista. Uma das principais razões para a busca de um sócio, segundo os
especialistas, é a motivação financeira. O coordenador da área de Gestão do
Conhecimento do ISAE/FGV, Antonio Raimundo dos Santos, lembra que se os
dois sócios entrarem com 50% do investimento cada, os riscos para o
empreendedor caem pela metade. “Além disso, pode-se dividir o
trabalho, em uma união de esforços, agregando valor ao negócio. O que os sócios
precisam ter em mente é que eles estão juntos para ganhar e para perder também.
Os sócios bem sucedidos sabem que devem existir regras claras”, ressalta
Santos.
Saiba mais
Quando a empresa for constituída por
pelo menos dois sócios, a sociedade deve adotar um dos tipos societários a
seguir:
Sociedade Limitada: É o tipo de sociedade mais comum adotada
pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios -
restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.
Sociedade
em Nome Coletivo: Deve
ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios
respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade
em Comandita Simples: Possui
dois tipos de sócios comanditados, como pessoas físicas, responsáveis
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários,
obrigados somente pelo valor de sua quota.
Sociedade
Anônima: Tem o
capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será
limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade em Comandita por Ações: Tem o capital dividido em
ações, com as normas relativas às sociedades anônimas.
Fonte: Sebrae-PR/Gazeta
do Povo
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