Alguns
chamam de Acordo de Quotistas; outros de Acordo de Sócios. Mas o título do
documento é o menos importante nesse caso, uma vez que é, na realidade, um
contrato que a lei civil classifica como inominado, ao contrário do Acordo de
Acionistas, que tem previsão expressa no Artigo 118 da lei 6.404/76 (Lei das
S/A) e, por disposição legal, sua oponibilidade a terceiros está subordinada a
determinadas regras, inclusive o seu arquivamento na sede da companhia.
Por ser tratado pela Lei das S/A e até mesmo pelo nome
que leva, não é difícil concluir que o Acordo de Acionistas é o instrumento
celebrado entre os detentores de ações de uma sociedade anônima (seja ela
aberta ou fechada).
Já o Acordo de Sócios seria o contrato cabível aos
titulares de quotas de uma sociedade limitada.
De toda forma, para efeitos práticos, poderíamos dizer
que o Acordo de Acionistas das S/As e o Acordo de Sócios das limitadas são
instrumentos equivalentes, embora os tipos e naturezas das sociedades sejam
diferentes, o que também faz com que tais acordos tenham necessidades variadas
e perfis específicos.
Esse tipo de contrato é muito comum em transações de
M&A, por ser o documento adequado a complementar as regras de convivência
entre os acionistas (ou sócios, conforme o caso), integrando-se às disposições
contidas no Estatuto Social ou Contrato Social. Não é difícil imaginar que, por
maiores que possam ser as sinergias e ganhos de escala resultantes de uma
operação de M&A, ainda assim subsistem inúmeros temas sobre os quais as
visões e perspectivas dos grupos envolvidos não são necessariamente as mesmas,
sendo importante definir a forma pela qual eventuais questões conflitantes
poderão ser solucionadas.
Exemplo de questão normalmente tratada neste tipo de
documento é o direito de preferência para aquisição de ações/quotas,
estabelecendo-se desde já as formas e condições aplicáveis. Isso pode incluir
hipóteses sob as quais um acionista pode impor que suas ações/quotas sejam, em
determinadas circunstâncias e prazo, compradas por outro acionista/sócio
(conhecida como put option) ou, ao contrário, obrigar que outro acionista/sócio
venda para ele suas ações/quotas (call option). Ou, por outro lado, o acordo
poderá prever a restrição quanto à transferência de ações/quotas a terceiros
(mas desde que essa restrição seja por período limitado, uma vez que é da
essência da ação/quota a sua transferibilidade). São também comuns as famosas c
láusulas drag along e tag along, que garantem direitos equitativos aos
acionistas minoritários em caso de venda de controle.
Esses podem ser eficientes mecanismos para solucionar
conflitos societários, especialmente quando a empresa envolvida é resultado da
integração de dois ou mais grupos que, por mais que se complementem,
normalmente trazem dentro de si valores e expectativas nem sempre harmônicas (e
que podem, portanto, divergir sobre o melhor momento ou forma para dispor de
suas participações).
O acordo deve buscar, sobretudo, antever as possíveis
situações nas relações sociais e oferecer, na medida do possível, soluções de
conflitos. E por que tais questões não são simplesmente incluídas dentre as
regras estabelecidas no estatuto ou contrato social? A razão é simples: tais
questões por vezes tangem a dimensão da confidencialidade, pois podem revelar
aspectos estratégicos do negócio da empresa. O acordo de sócios ou acionistas
não depende de publicidade para sua validade, sendo assim o instrumento
adequado para tratar destas questões.
Pela complexidade das questões nele tratadas (aqui
simplesmente descrevemos algumas das questões normalmente abordadas), pode-se
imaginar o quão desgastante e delicada se revela essa fase dentro do processo
de M&A. Porém, não há dúvidas de que tais questões, se deixadas de lado
nesse momento, poderão levar as partes envolvidas a impasses que em muitos
casos significarão o fim da parceria. O barato pode sair caro...
Fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=8045
No processo de fusões e aquisições, um servicio de salas de dados virtuais é criado como parte do repositório central de dados sobre empresas ou divisões que se estão adquirindo ou vendendo.
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