A
declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o
contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária. É
fundamental ter devidamente arquivados todos os itens relativos à vida
pregressa fiscal e contábil, pelo menos de dois anos atrás. O ideal é guardar
tudo por cinco anos. Com recibos, comprovantes de renda, de pagamentos
efetuados e de despesas passíveis de isenções, mais o histórico, reduz-se a
possibilidade de erros ou omissões.
Também
é importante ficar atento às mudanças em 2012. As mais importantes são
relativas ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de
Ajuste, num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário.
Quanto à isenção, abrange as pessoas residentes no Brasil que receberam em 2011
rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O limite anual de dedução por
dependente passou a ser de R$ 1.808,28 e o de despesas com educação, R$
2.830,84.
Um
erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere
à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que
podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com
as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir
do imposto devido. O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção.
Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado é a melhor
alternativa. A despesa com seu pagamento vira economia de dinheiro e de tempo
caso haja erros passíveis de multas e/ou audiências na Receita Federal.
O
preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode
envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais);
retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria
mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; ganho financeiro das operações
e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de
operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos
na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela
Receita Federal; dentre outras atividades.
Os
rendimentos recebidos pelo titular na declaração e decorrentes de
aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagospela Previdência
Oficial da União, estados e municípios, bem como os advindos de trabalhos
relativos e anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na
fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Quem decide isso
é o próprio contribuinte.
Essas
são informações importantes para evitar problemas na declaração do Imposto de
Renda. No mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos aos cofres públicos
seja cada vez melhor gerido e destinado à solução das prioridades nacionais.
Serão mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o pagamento do
imposto se nos sentirmos efetivamente financiadores de educação eficaz, saúde
de qualidade, mais segurança pública e justiça social.
Fonte:
http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=7943
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