segunda-feira, 26 de março de 2012

REDUÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO PARA EMPRESA INDIVIDUAL É APROVADA PELA COMISSÃO


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2468/11, que reduz o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo.
A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), deverá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que as empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional.
Segundo a Agênica Câmara, a aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN).
“A diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada”, informou.
Para ele, a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender.

O que é

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Infomoney

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