A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2468/11, que reduz
o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de Eireli
(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) de 100 para 50 vezes o valor
do salário mínimo.
A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT),
deverá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que as empresas
sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples
Nacional.
Segundo a Agênica Câmara, a aprovação foi
recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN).
“A diminuição desse piso para 50 salários mínimos é
um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir
empresas individuais de responsabilidade limitada”, informou.
Para ele, a diminuição dos custos proporcionada
pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de
empreender.
O
que é
A modalidade de empresa individual de
responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de
reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única
pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e
segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do
dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda
será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
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