Existe vida após a morte – ao menos do
ponto de vista fiscal. Para o Leão, não basta ser velado e enterrado: o
contribuinte só morre juridicamente após a conclusão do inventário pelas vias
legais e da declaração final do espólio. Até o fim desse trâmite – que pode
levar de seis meses a mais de dois anos –, a família deve continuar fazendo a
declaração em nome do falecido.
Na prática, o
contribuinte que morreu continua tendo todas as obrigações em relação ao Fisco.
Se a declaração de ajuste apurar imposto a pagar, o imposto deve ser pago pelo
inventariante. Se houver restituição, o dinheiro é recebido normalmente. Além
disso, quem morreu também pode figurar como dependente para efeitos de dedução
na declaração do cônjuge ou de um dos herdeiros. Eventuais gastos com despesas
médicas, desde que passíveis de comprovação, também podem ser inseridos na
declaração.
“Se o óbito ocorreu
em 2011, os rendimentos recebidos em vida devem ser declarados normalmente,
assim como todos os bens em nome da pessoa. A declaração deve ser entregue até
que seja finalizado o formal da partilha. Aí, o inventariante faz a declaração
final do espólio, que segue o mesmo calendário da declaração [até 30 de abril].
Só a partir daí é que o contribuinte ‘morre’ para a Receita Federal”, explica a
professora de Contabilidade da FAE Centro Universitário Eunice Ramirez Luz
Cavalcante.
Inventário
Ela ressalta que os herdeiros só têm
direito à posse e gozo dos bens após a conclusão do inventário. “Ainda que se
trate de um único herdeiro, a transferência e declaração dos bens só é
permitida após a decisão judicial”, explica. A especialista alerta que a
“antecipação” da herança pode dar problemas ao contribuinte, já que tende a
representar uma evolução patrimonial injustificada sem que a renda seja
compatível.
“O fato de um
contribuinte ter morrido não o desobriga a apresentar a declaração, que é feita
através do inventariante, em seu nome”, lembra o assistente da Superintendência
da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele explica que, no
caso de declaração conjunta, os bens continuam sendo declarados no nome do
titular. É só a partir da conclusão do inventário e da declaração final do
espólio que o herdeiro informa na ficha específica seus dados pessoais, dando
baixa nos bens e direitos e obrigações em nome do contribuinte que morreu,
fazendo a transferência patrimonial conforme indicação do formal de partilha.
“Nesse momento, é
preciso declarar no histórico que o bem tem como origem o espólio,
identificando os dados do contribuinte, CPF, data de conclusão e número do
processo”, orienta Eunice.
O assistente da
RFB lembra que, caso o herdeiro seja beneficiado por um valor ou efetue a venda
de um bem recebido como herança, a operação é passível de tributação. “Se o
imóvel era declarado por R$ 200 mil e entrou na declaração do herdeiro por um
valor maior, é preciso apurar o ganho de capital”, alerta.
Calendário
A professora da FAE lembra que tanto a
declaração do Imposto de Renda quanto a declaração final do espólio
seguem o mesmo cronograma do IRPF. “O exercício de 2012 se refere ao
ano-calendário de 2011. Assim, caso o óbito do contribuinte tenha ocorrido no
início de 2012, a declaração deste ano é feita normalmente com base nas
informações do ano passado. Só na declaração de 2013 é que poderá ser feita a
declaração do espólio, após o trâmite judicial da partilha”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo
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