terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

HÁ DOIS ORGÃOS PARA REGULARIZAÇÃO


a) D. N. R. C – Departamento Nacional de Registro do Comércio. Trata-se de órgão federal, componente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tem a função de - Normatizar: a legislação vigente permite que o DNRC crie normas sobre registro de empresas visando suprimir lacunas da legislação ou dúvidas existentes quanto a procedimentos a serem adotados e que deverão ser seguidos pelas Juntas Comerciais de todos os Estados; – Cadastrar: criar e manter o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis, bem como, gerenciar os procedimentos de autorização para nacionalização ou instalação no Brasil de empresa estrangeira. – Supervisionar: fiscalizar os atos praticados pelas Juntas Comerciais, instruindo-as sobre procedimentos a serem adotados, se necessário for.
b) Junta Comercial - Trata-se de orgãos estadual que possue autonomia financeira e administrativa para funcionar. Todo Estado brasileiro necessita deste órgão para organizar a atividade empresarial. Suas funções executivas são:
1- Matrícula: a Junta Comercial possui competência para expedir carteiras para diversos profissionais, alteração e encerramento de sociedades,trapicheiros (proprietários de atacadistas) e também diretores de atacadistas. 2- Arquivamento: O papel da Junta Comercial é de relevante importância social, vez que através de minuciosa análise, consegue impedir a criação de empresas fictícias, o uso indevido de documentos de terceiros, entre tantas outras situações ilícitas ou ilegais. Se a documentação estiver em conformidade com as regras exigidas, a Junta Comercial fará o Arquivamento do documento que lhe foi entregue, via protocolo.

 Fontes do Direito Comercial

·A Constituição Federal;
·As leis;
·Atos do poder Executivo (o antigo Decreto-lei, que passou a se chamar medida provisória);
·Os contratos (acordo bilateral entre partes);
·Os usos e costumes de cada cidadão que por sua vez fazem parte do dia a dia, a analogia e os princípios gerais do direito.


Efeitos da Personalidade Jurídica. Responsabilidade do Sócio.
Micro-empresa – ME – Empresa de Pequeno Porte – EPP.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida.

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