a) D. N. R. C – Departamento Nacional de
Registro do Comércio. Trata-se de órgão federal, componente do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tem a função de - Normatizar: a
legislação vigente permite que o DNRC crie normas sobre registro de empresas
visando suprimir lacunas da legislação ou dúvidas existentes quanto a
procedimentos a serem adotados e que deverão ser seguidos pelas Juntas
Comerciais de todos os Estados; – Cadastrar: criar e manter o Cadastro Nacional
de Empresas Mercantis, bem como, gerenciar os procedimentos de autorização para
nacionalização ou instalação no Brasil de empresa estrangeira. – Supervisionar:
fiscalizar os atos praticados pelas Juntas Comerciais, instruindo-as sobre
procedimentos a serem adotados, se necessário for.
b) Junta Comercial - Trata-se de orgãos
estadual que possue autonomia financeira e administrativa para funcionar. Todo
Estado brasileiro necessita deste órgão para organizar a atividade empresarial.
Suas funções executivas são:
1- Matrícula: a Junta Comercial possui
competência para expedir carteiras para diversos profissionais, alteração e
encerramento de sociedades,trapicheiros (proprietários de atacadistas) e também
diretores de atacadistas. 2- Arquivamento: O papel da Junta Comercial é de
relevante importância social, vez que através de minuciosa análise, consegue
impedir a criação de empresas fictícias, o uso indevido de documentos de
terceiros, entre tantas outras situações ilícitas ou ilegais. Se a documentação
estiver em conformidade com as regras exigidas, a Junta Comercial fará o
Arquivamento do documento que lhe foi entregue, via protocolo.
Fontes do Direito
Comercial
·A Constituição Federal;
·As leis;
·Atos do poder Executivo (o antigo Decreto-lei, que passou a se chamar
medida provisória);
·Os contratos (acordo bilateral entre partes);
·Os usos e costumes de cada cidadão que por sua vez fazem parte do dia a
dia, a analogia e os princípios gerais do direito.
Efeitos da Personalidade Jurídica.
Responsabilidade do Sócio.
Micro-empresa – ME – Empresa de Pequeno Porte
– EPP.
A desconsideração da personalidade
jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar
a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio
de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de
evitar sua utilização de forma indevida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário