Moral é o conjunto de regras de conduta do
indivíduo enquanto membro de uma sociedade, sendo cumprida de maneira
espontânea e sofrendo variações conforme o processo de evolução de cada
agrupamento social. Todavia, para que a sociedade possa viver pacificamente,
não bastam apenas normas morais; é necessário que exista também um conjunto de normas
rígidas, que punam os infratores, visando inibir a repetição da transgressão.
Por esse motivo surgiu o DIREITO. “o Direito representa apenas o mínimo de
Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” (Georg
Jellinek). Essa linha de pensamento deu origem à Teoria do Mínimo Ético, que
pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o
círculo maior o da Moral, e o círculo menor, o do Direito. De acordo com essa
imagem, “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.
Teoria da Coercibilidade: “o Direito é uma
ordenação coercitiva da conduta humana”.Segundo esta Teoria, aquele que
desrespeita certa norma jurídica, será coagido pelo Estado a fazer algo, ainda
que contra sua própria vontade.
O que distinguir o Direito da Moral é
justamente o fato de haver punição prevista em lei para o infrator no campo do
Direito, enquanto na Moral, somente há a crítica, o isolamento, etc.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
OBRIGAÇÕES
GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
-Registro da atividade econômica na Junta
Comercial antes do início de sua atividade. Ao empresário rural é facultada sua
inscrição na Junta Comercial; -Autenticação dos livros contábeis. -Escrituração
regular e sucessiva dos livros. -Elaboração anual do balanço ordinário para os
empresários em geral.
CONSEQUÊNCIAS
DA FALTA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
-Perda da proteção do patrimônio pessoal dos
sócios. -Impossibilidade de registrar a sociedade em órgãos públicos, como na
Receita Federal e no INSS. -Cria a Sociedade em Comum, subdividida em De Fato e
Irregular. -Proibição da sociedade de requerer a recuperação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário