segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

INTRODUÇÃO AO DIREITO


Moral é o conjunto de regras de conduta do indivíduo enquanto membro de uma sociedade, sendo cumprida de maneira espontânea e sofrendo variações conforme o processo de evolução de cada agrupamento social. Todavia, para que a sociedade possa viver pacificamente, não bastam apenas normas morais; é necessário que exista também um conjunto de normas rígidas, que punam os infratores, visando inibir a repetição da transgressão. Por esse motivo surgiu o DIREITO. “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” (Georg Jellinek). Essa linha de pensamento deu origem à Teoria do Mínimo Ético, que pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor, o do Direito. De acordo com essa imagem, “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.
Teoria da Coercibilidade: “o Direito é uma ordenação coercitiva da conduta humana”.Segundo esta Teoria, aquele que desrespeita certa norma jurídica, será coagido pelo Estado a fazer algo, ainda que contra sua própria vontade.
O que distinguir o Direito da Moral é justamente o fato de haver punição prevista em lei para o infrator no campo do Direito, enquanto na Moral, somente há a crítica, o isolamento, etc.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
-Registro da atividade econômica na Junta Comercial antes do início de sua atividade. Ao empresário rural é facultada sua inscrição na Junta Comercial; -Autenticação dos livros contábeis. -Escrituração regular e sucessiva dos livros. -Elaboração anual do balanço ordinário para os empresários em geral.
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
-Perda da proteção do patrimônio pessoal dos sócios. -Impossibilidade de registrar a sociedade em órgãos públicos, como na Receita Federal e no INSS. -Cria a Sociedade em Comum, subdividida em De Fato e Irregular. -Proibição da sociedade de requerer a recuperação judicial.

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