CONTRATO
SOCIAL
O
documento que pactua as normas de constituição e funcionamento de uma sociedade
com fins lucrativos, não anônima, denomina-se contrato social.
O
Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitidas,
porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura
das partes.
Nos
instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do
contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões
de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou
digitalização.
O nome
empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os
elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome
empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.
A
denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não
se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria,
serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas.
É
permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
O
contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem
desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros,
exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao
vernáculo nacional.
Poderá
constar do contrato social que “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social”.
O
contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e
número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, fica
dispensado o visto de advogado no contrato social de sociedade que, juntamente
com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
Visite nossos bloggers:
Blogger Fiscal: http://www.manrefiscal.blogspot.com/
Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/estatutocontratosocial.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário