A partir
de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção
Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a
utilização da carta de correção.
A
obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste
SINIEF nº 07/2005.
Fonte: LegisWeb
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