quarta-feira, 16 de maio de 2012

PERSONIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES E DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

A Sociedade é dita personificada quando está legalmente constituída e registrada no órgão competente. Após este ato de constituição ela adquire a personalidade formal, passando a ser chamada de pessoa jurídica.

De acordo com o Código Civil no seu artigo 1.150, tanto o empresário individual, quanto à Sociedade empresária são vinculados juridicamente ao Registro Público de Empresas Mercantis, que fica a cargo das Juntas Comerciais.

No que se refere à Sociedade simples (sociedade não empresária), esta é também um tipo de Sociedade personificada, cujos atos constitutivos devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Portanto, são personificadas a Sociedade empresária e a Sociedade simples.

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