Uma das mais importantes obrigações tributárias das
empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o
último segundo do dia 29 de junho de 2012.
A
entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz.
As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos
públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Pessoas
jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades
que devem ser observadas.
A DIPJ,
que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida
pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e
contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
É
crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o
uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado
digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na
transação eletrônica.
O
certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual
que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez,
garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é
obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado
comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos
necessários.
Os
contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do
documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ,
ainda que integralmente pago.
No caso
da não entrega dessa declaração ou envio depois do prazo, a multa fica limitada
a 20% do montante cobrado pelo Fisco, além de multa de R$ 20,00 para cada grupo
de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas
serão reduzidas a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de
R$ 500,00.
Portanto,
estar atualizado quanto aos procedimentos e ao modo como realizá-los deve ser
tarefa não apenas do contador, mas do responsável pelo departamento financeiros
da empresa, independente do porte da companhia, posto que ter informação, e
correta, nunca é demais.
Fonte:
http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=8183
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