O Imposto de Renda foi instituído no Brasil em 31 de dezembro de
1922. De lá pra cá, a forma de prestar contas mudou, a começar pela alíquota e
o português usado para redigir a lei. “Os contribuintes de renda entre 6:000$
(seis contos de reis) e 20:000$ (vinte contos de reis) terão deducção de 2%
(dous por cento) sobre o montante do imposto devido por pessoa que tenha a seu
cargo, não podendo exceder, em caso algum, essa deducção a 50% (cincoenta por
cento) da importância normal do imposto”, diz o texto disponível no site da
Receita Federal.
O que não mudou
foi a indignação do brasileiro em ter que engordar os cofres de um país que não
oferece o retorno do dinheiro pago – um estudo feito pelo Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o
Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores
arrecadados por meio dos impostos.
Além disso,
continua na moda deixar para a última hora a prestação de contas com o Leão.
Faltando dez dias para terminar o prazo de acerto de contas, apenas 40% dos
contribuintes no Espírito Santo enviaram o documento. Foram 200 mil declarações
entregues, das 500 mil previstas. Saldo ruim, se levarmos em conta que o prazo
termina no próximo dia 30. Saldo comum, já que no país 61% dos contribuintes
ainda não tinham enviado o documento.
Apesar da falta
de tempo – e de paciência – para lidar com essa burocracia, deixar a prestação
de contas com o Fisco para a última hora pode não ser uma boa escolha para o
contribuinte. “Sempre orientamos os contribuintes a prestarem contas o quanto
antes, pois podem ocorrer problemas que poderão ser sanados antes do fim do
prazo, como o congestionamento do sistema”, avalia o delegado-adjunto da
Receita Federal, Ivon Pontes Schayder.
Além disso, não
se antecipar – mesmo que seja um pouco, tendo em vista o fim do prazo – faz com
que o contribuinte não tenha a preferência no caso de restituição. Quer dizer,
provavelmente quem deixa para a última hora ficará no fim da fila na hora de
receber o que lhe é devido.
“Um outro
problema é que, se o contribuinte precisa de um profissional para dar auxílio
na hora de preencher o documento, quanto mais próximo o fim do prazo, mais
difícil encontrar alguém disponível para ajudar. Sem falar que pode ser que ele
perceba a falta algum documento e, se está em cima da hora, não há tempo hábil
para a busca”, diz o doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro
Nossa.
Na reta final é comum surgirem dúvidas na hora de declarar. A
principal delas, segundo Nossa, é em relação aos dependentes. Afinal, posso
colocar minha mãe ou meu pai como dependente? E meus filhos, até qual idade? “A
primeira informação necessária é se a pessoa é dependente de fato”.
Além desses
problemas, quem perde os prazos não tem perdão. O contribuinte que não entregar
a declaração dentro da data estipulada terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20%
do imposto devido. E é sem perdão mesmo: nesse caso, vai prevalecer o maior
valor.
Erro ou crime?
O Leão não perdoa
e fazer a declaração usando artifícios fraudulentos pode sim virar crime. Há
casos de pessoas que usam recibos frios. Isso já foi detectado no passado aqui
mesmo no Espírito Santo. Uma esteticista vendeu recibos para seus
pseudo-pacientes e a farsa foi desmontada.
“Isso é crime e está sujeito a penalidades, tanto para quem emitiu
os recibos quanto para quem usou. Todos os recibos têm que ser hábeis e idôneos
e devem refletir serviços que foram prestados e pagos, além de dedutíveis”,
enfatiza Schayder.
Se o contribuinte
realmente fez uma consulta ou procedimento médico, mas perdeu o documento, há
jeito. Basta pedir ao profissional a emissão de uma segunda via, para que ele
possa comprovar se for chamado para prestar esclarecimentos.
Uma outra situação bastante comum, segundo o delegado-adjunto da
Receita, ocorre em relação aos dependentes. “O contribuinte coloca um filho,
por exemplo, como dependente. Mas há casos em que esse filho tem renda e esse
valor também deve ser declarado”.
A Receita Federal
informou que já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão
em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações.
Como funciona a malha fina
A análise da
malha fina é feita pelo computador em um primeiro momento. E não é fácil
enganar a máquina. Ela verifica se há divergência de valor, se o montante é
elevado ou se destoa dos valores que já constam no sistema da Receita. Há ainda
casos de denúncia. Nessas situações, entram os fiscais da Receita para
verificar as contas.
Uma vez separadas
as declarações com dados divergentes, o contribuinte é notificado e intimado a
prestar esclarecimento e comprovar despesas que lançou na documentação. Se
comprovado que o serviço prestado foi pago e é dedutível, a declaração é
liberada. Não sendo comprovado, a pessoa é autuada, pagará multa e juros. Se
houver comprovação do dolo, ou intenção de burlar o Fisco, a pessoa é
representada no Ministério Público Federal, que poderá acionar a Justiça contra
o cidadão.
“Toda vez que
alguém frauda uma documentação e fica comprovado que isso não foi um erro, já
caracteriza um crime. Dependendo do tamanho da fraude a penalidade pode ser
maior ou menor. Mas existe uma diferença entre o erro e a intenção de errar. Se
houver intenção, há fraude e fraude é crime”, analisa Nossa.
Hora de pôr a mão na massa
O programa que
gera o documento para a declaração está disponível na página da Receita Federal
na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa
Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
São obrigados a declarar
os contribuintes que receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$
23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo
terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$
40 mil.
Deve ainda
preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital
em alienações de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$
117.495,75 com atividade rural.
As despesas que o Leão não engoliu Cães
Uma contribuinte
tentou deduzir R$ 1 mil com despesas com veterinário. O Fisco questionou e a
cidadã, indignada, disse que tratava os cães como filhos, logo, eram seus
dependentes.
Cicatriz Um idoso
caiu na malha fina ao declarar despesas médicas sem recibos. Na tentativa de
provar a cirurgia que, segundo ele, foi paga em dinheiro, ele mostrou a
cicatriz que levava no peito, proveniente de uma ponte de safena.
Beleza Uma
contribuinte tentou deduzir despesas em um salão de beleza. Em sua defesa,
disse que se tratava de despesas médicas. A alegação da cidadã, segundo a
Receita, era de que as idas ao salão tratavam sua autoestima.
Ginecologista Um
homem, ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda, tentou deduzir despesa
médica própria. Nenhum problema, não fossem os recibos emitidos por uma clínica
ginecológica. O Leão, claro, negou.
FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/76.html
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