Errar
é humano e, pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a
possibilidade de corrigir a declaração do Imposto de Renda entregue,
tanto no período de temporada de prestação de contas com o Leão quanto depois.
Mas existe um limite para fazer o que é chamado de retificação?
De acordo com o coordenador editorial da IOB Informatic,
Edino Garcia, não existe um limite oficial de quantidades de retificações que o
contribuinte pode fazer. “A pessoa pode retificar quantas vezes ela achar
necessário”, explicou. Porém, problemas em relação a isso já foram detectados.
Com base em experiências de anos anteriores, o
especialista percebeu que o sistema da Receita permitia até cinco declarações,
sendo que, depois disso, travava a possibilidade de correção dos dados.
Procurada, a Receita Federal declarou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que após cinco retificações feitas pela internet, a
pessoa só poderá corrigir a declaração se dirigindo a uma agência da Receita
Federal.
Limite temporal
Se
não há limite de quantidade, pelo menos previsto em alguma norma, existe um
limite temporal para retificar a declaração entregue. Segundo Garcia, esse
limite extingue-se em cinco anos, contados a partir de um ano depois da entrega
da declaração, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Além disso, diz ele, após o contribuinte ser notificado
pela Receita Federal, não é mais possível fazer a retificação.
No que diz respeito aos motivos que levam às pessoas a
fazerem a declaração retificadora, a maior parte está relacionada à perda de comprovantes
encontrados posteriormente, bem como a despesas inconsistentes, como a
declaração de rendimentos tributáveis que não batem com a base de dados do
órgão federal ou ainda o resgate da previdência privada sem que o contribuinte
desse essa informação.
Regras
Durante
o período de entrega da declaração, que termina no próximo dia 30, ao fazer a
retificação (referente ao exercício vigente), o contribuinte pode mudar
qualquer tipo de informação que desejar, inclusive o modelo - simples ou
completo. Após este período, por sua vez, a declaração retificadora deve ser
entregue observando-se o mesmo modelo da original.
Ao fazer a declaração retificadora, deve ser informado o
número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação
(caso já tenha retificado alguma vez), o mais recente.
Após o período de entrega da declaração, é necessário
baixar um novo programa para a entrega da declaração retificadora.
Fonte:http://www.sitecontabil.com.br/noticias/88.html
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