A atitude de doar dinheiro ou Bens a
entidades que cuidam de crianças e adolescentes não é recente. No entanto, com
a Lei 12.594, sancionada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff, e que muda
alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), efetuar tais
doações fica mais simples. Isso porque agora a pessoa física não mais precisa
contribuir até o dia 31 de dezembro, como era exigido antes, e informar na
declaração de ajuste anual seguinte. Agora, pode-se optar por fazer a doação
durante o ano vigente e declará-la até abril, mês em que se encerra a
declaração do Imposto de renda (IR).
As doações para os fundos dos
direitos da criança e do adolescente, os Fumcad, não possuem burocracias,
podendo ser feitas pela internet. As empresas podem destinar até 1% do seuImposto
de renda e, as pessoas físicas, até 6%. Essa porcentagem para as pessoas
físicas pode ser dividida em duas metades, sendo que 3% serão declarados em
abril do ano vigente e os 3% restantes, na próxima declaração do IR. Além
disso, os doadores podem escolher para qual projeto social irão seus donativos,
desde que esses projetos sejam reconhecidos pelo próprio Fumcad.
Para a advogada Lúcia Helena Santana
D’Angelo Mazará, de São Paulo, esta normatização vai além do incentivo às
doações. “Esta lei é uma inovação no ECA, pois mostra que realmente é relevante
a arrecadação de ajuda e demonstra verdadeira preocupação com as nossas
crianças”, analisa Lúcia.
O dinheiro e os Bens arrecadados
vão, preferencialmente, para as estruturas físicas e os projetos que tenham
como foco a educação de menores. “Há uma grande necessidade de oferecer maior
orientação às crianças e explicar a elas sobre as infrações, sobre o porquê que
aqueles atos são considerados errados, quais as consequências deles. Elas
precisam saber por que algumas coisas são puníveis, precisam de educação”,
avalia Lúcia.
Como em todos os projetos que
envolvem dinheiro em espécie, além de outros tipos de donativo, é necessário um
controle do que é enviado. Para um acompanhamento eficaz, a lei permite que os
conselhos dos direitos da criança e do adolescente de todo o País informem para
a comunidade, de forma sempre atualizada, a quantia das doações e para onde
elas são enviadas. Esta divulgação, segundo a advogada Camila Dell’Agnolo
Dealis, é uma ferramenta que tornará os projetos mais sérios. “A Sociedade poderá
ficar de olho nas aplicações das quantias e ajudará na fiscalização do próprio
dinheiro que dá às entidades”, analisa Camila.
Quando enviados a quantia ou os bens,
o doador recebe um documento com todos os dados do projeto escolhido: número de
ordem, nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do
emitente; nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; data da
doação e valor ou bem. Esses dados facilitam ao doador verificar o andamento
das iniciativas. Já pelo lado de quem administra as arrecadações, o controle
deve ser informado todo ano à Secretaria da Receita Federal.
Lúcia é otimista com a lei, mas ainda
enxerga entraves no ECA. “Infelizmente ele nem sempre é cumprido. Acho que
falta um pouco mais de boa vontade na efetivação de alguns artigos”, reflete.
Apesar de bem redigido, a prática deixa a desejar, na visão dela. Camila, por
outro lado, acredita que a nova medida fortalecerá ainda mais a proteção às
crianças.
Fonte: Jornal do Comércio
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