quinta-feira, 1 de março de 2012

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O EI (EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)


1.    POSSO CADASTRAR UM NOME FANTASIA? COMO DEVO PROCEDER?
Ainda não é permitido ao EI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.

2.    O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

3.    COMO CONSEGUIR NOTA FISCAL?
Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

4.    O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI PODERÁ TRABALHAR EM SUA RESIDÊNCIA?
O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

5.    SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 60 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

6.    PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/outras.htm

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