1.
POSSO CADASTRAR UM NOME FANTASIA? COMO
DEVO PROCEDER?
Ainda não é permitido ao EI o
cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável
depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.
2. O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR
NOTA FISCAL?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas
vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas
(empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o
consumidor final, pessoa física.
3.
COMO CONSEGUIR NOTA FISCAL?
Para obtenção de nota fiscal de
prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de
Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a
obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais
próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.
4.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI PODERÁ
TRABALHAR EM SUA RESIDÊNCIA?
O EI, antes de se formalizar, deve
verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu
negócio.
O Município poderá conceder Alvará de
Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de
regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor
Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de
pessoas.
5.
SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI
DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 60 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$
60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento
passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos
impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4%
a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor
do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os
tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$
72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o
recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação,
passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com
acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$
72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando
diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
6.
PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO?
Sim, apenas para a Receita Federal do
Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração
do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá
ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/outras.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário