Uma liminar da Justiça do Rio de
Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas
atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua
empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A
decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu
a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até
então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou
essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117,
de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos
advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.
Para a juíza Gisele Guida de Faria,
da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição
não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional
da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de
fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a
matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.
O advogado Gustavo Vaz Porto
Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa
no processo, argumentou na Ação que a norma do DNRC não tem força de
lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a
estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas
um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no
Brasil", diz.
Com a sinalização do Judiciário sobre
o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa.
Algumas companhias já pensam em ajuizar Ação judicial, segundo o
advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial
incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.
Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo
Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo
para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai
espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por
empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento
não é obrigatório", diz.
A responsabilidade limitada é
relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a
empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada
após penhoradas as máquinas e demais Bens do empreendimento. Além
disso, as sociedades anônimas demandam custos com Balanço e a
publicidade de suas demonstrações financeiras.
Antes, só era possível abrir uma
limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente,
contanto que a empresa tenha um Capital mínimo disponível de cem
salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um
dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato
social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem
cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que
querem instalar-se no Brasil.
Fonte: Valor Econômico
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