sexta-feira, 30 de março de 2012

DESTINE PARTE DO IR DEVIDO PARA QUEM FAZ O BEM

Está mais fácil direcionar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais que atendam aos interesses das crianças e dos adolescentes. A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, permite que as doações das pessoas físicas sejam feitas ainda neste ano para valerem no mesmo exercício.
            O cálculo é muito simples. Depois de preenchida a declaração de ajuste anual da pessoa física (Declaração do Imposto de renda Pessoa Física – DIRPF), basta aplicar 3% sobre o imposto de renda  devido, calculado pelo próprio programa da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse é o valor que a legislação permite ser direcionado para o caixa de uma instituição social, em vez de cair nos cofres públicos, ou nas garras do Leão. Quem faz a destinação não recolhe nem mais, nem menos imposto. Apenas muda o caminho do dinheiro.
            "É possível destinar o imposto para uma instituição conhecida, que tem uma obra real e que pode ser fiscalizada. Destinar dessa forma é um exercício de cidadania", resume a coordenadora doConselho de Terceiro Setor da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a advogada Marília de Castro.
            O conselho está promovendo uma campanha para incentivar as pessoas físicas a destinarem parte do Imposto de renda à área social. Para essa campanha, será utilizada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que exerce influencia em mais de 400 cidades.
            A advogada explica que em todos os municípios paulistas existe um Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Fumcad) para receber essas doações e repassá-las às entidades sociais com projetos registrados no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA). O ideal, informa Marília, é que as pessoas destinem o imposto para projetos sociais na cidade onde moram.

Potencial
Dados da Receita Federal apresentados recentemente em palestra na Associação Comercial mostram que existe um potencial de doações ocioso. Somente no município de São Paulo, por exemplo, poderiam ser destinados R$ 1,3 bilhão por pessoas físicas. No entanto, no ano passado, apenas R$ 15,2 milhões em Imposto de renda foram direcionados para entidades sociais, ou seja, 1,17% do volume total.
            Há três requisitos para quem pretende aproveitar o benefício fiscal: ser pessoa física, utilizar obrigatoriamente o modelo completo da declaração de ajuste anual e enviar o documento à Receita Federal dentro do prazo, ou seja, até o dia 30 de abril.
            A especialista em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, afirma que a alteração na legislação é muito bem-vinda. "A mudança permite fazer um planejamento para usufruir o máximo do incentivo fiscal. Antes, quando o prazo para fazer a destinação era 31 de dezembro, a doação era feita sobre uma base presumida, uma estimativa", explica a consultora, que utilizou o benefício fiscal em sua própria declaração em duas oportunidades.

Passo a passo
As destinações para entidades sociais localizadas no município de São Paulo, por exemplo, podem ser feitas por meio do site do Fumcad.
            Na página, é possível selecionar a entidade ou o projeto social a receber o dinheiro ou fazer uma destinação não direcionada. Depois desse processo, o site vai gerar um boleto para pagamento do valor escolhido. O documento deve ser guardado, junto com o certificado de destinação emitido pelo CMDCA. Como se trata de mudança recente na legislação, quem fizer doações para entidades sociais localizadas na Capital paulista deve encaminhar um e-mail para o endereço cdmca@prefeitura.sp.gov.br, informando o valor destinado e que o mesmo deve ser usado como dedução na DIRPF deste ano.
            Na declaração do IR, o valor deve ser informado no campo "pagamentos e doações", com os dados do Fumcad. O limite de 3% do imposto devido é válido para as pessoas físicas que fizerem a destinação para projetos ligados a crianças e adolescentes.
            No ano passado, segundo dados do Fumcad São Paulo, foram destinados R$ 62 milhões para projetos sociais. Em 2004, o montante foi de R$ 2,5 milhões. O crescimento é explicado pela possibilidade, a partir de 2003, de o contribuinte escolher o projeto social. Atualmente, as pessoas físicas respondem por 25% do montante destinado. Com a nova legislação, espera-se um aumento expressivo desse percentual.
            Atualmente, são mais 500 projetos na Capital paulista que podem receber parte do IR. Na opinião do presidente do CMDCA, João Santo, é "fantástica" a mudança na legislação. "O período entre a data em que as pessoas físicas fazem a destinação e o acerto com a Receita Federal ficou mais curto", concluiu.

Fonte: Diário do Comércio 

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