Qual a diferença entre as
duas?
Quem
decide morar fora do país, deve tomar algumas providências que vão muito além
da busca por moradia ou visto de trabalho no novo endereço. Para evitar
problemas com a Receita Federal, quem deixa o Brasil deve providenciar a
Comunicação e a Declaração de Saída.
Segundo
a advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana
Chagas, a atitude é muito importante, visto que evita que os contribuintes
sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda.
Além
disso, explica, quem fica no exterior por mais de 12 meses e não providencia a
Declaração de Saída, por exemplo, fica sujeito à multa de valor mínimo de R$
165,74, sendo calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com teto
de 20%.
Comunicação
De
acordo com o professor e advogado tributarista do escritório Miguel Silva e
Yamashita, Miguel Silva, a Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita por
qualquer pessoa que decida ficar em um país estrangeiro por um período maior do
que 12 meses.
Essa
comunicação pode ser feita tanto quando a pessoa sai do país, até o último dia
de fevereiro do ano subsequente à saída, sendo que ela serve, explica o
professor, exclusivamente, “para dar ciência à Receita Federal de que o
contribuinte não reside mais no Brasil”.
A
comunicação pode ser feita por meio de um aplicativo constante do site da
Receita Federal. Caso ela não seja feita, passados 12 meses, a pessoa passará a
ser tributada como um não residente, o que significa que incidirá sobre os
rendimentos, a tributação exclusiva de 25%.
Declaração
Já a
chamada Declaração de Saída Definitiva, explica Miguel, nada mais é do que uma
espécie de declaração de imposto de renda, mas relativa aos meses que a pessoa
ainda estava morando no país.
Esta
declaração deve ser apresentada até o último dia de abril do ano subsequente à
saída, devendo ser recolhido o imposto e demais créditos tributários ainda não
quitados em cota única.
A
não apresentação da Declaração, como já dito, sujeita o contribuinte às mesmas
penalidade de quem não entrega a Declaração de Imposto de Renda.
Fonte:
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/97.html
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