A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aprovou no dia 21/03 o Projeto de Lei 1409/07, que concede Desconto
de 85% sobre o Imposto de renda para empresas que desenvolvam projetos
ambiental e socialmente sustentáveis nas áreas das superintendências de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a
proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01, atualmente em vigor, que
concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo
o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de renda só será concedido
se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto
que gere um "bem ambiental".
O conceito de "bem ambiental" envolve
processos de Produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que
respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam
benefício para o meio ambiente e a saúde humana.
Para o relator da proposta, deputado Irajá Abreu
(PSD-TO), embora a política de incentivos fiscais na Amazônia possa ter sido um
fator para aumentar o desmatamento nas últimas décadas, a redução tributária
para empreendimentos menos agressivos à biodiversidade pode reverter essa situação.
“Esperamos que isso possa minimizar os eventuais efeitos nocivos provocados
pela política de atração de recursos às regiões economicamente mais atrasadas
do País”, disse.
Tramitação
O
projeto já foi aprovado pela Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de
Desenvolvimento Regional, e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Brasil
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