Quem deve licenciar pela internet?
Para atividades que utilizem
edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento
eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as
exigências legais.
Para
atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há
necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as
competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições
edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras
exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será
dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo
certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 05 (cinco) anos e se
destinar a escritório ou consultório.
É
obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto
de Licença de Funcionamento Condicionado.
Documentos
exigidos
a) SENHA WEB
É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura.
b) CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário
É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE).
c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU .
É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura.
b) CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário
É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE).
c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU .
d) Atividade a ser desenvolvida;
e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos;
e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos;
f) RG do responsável pelo
uso;
g) Número do
certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades
localizadas em condomínios.
Quem está dispensado
São dispensados da licença de
funcionamento:
O
exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou
auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona
Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos
para a zona de uso ou via;
O exercício de atividades
intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em
unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial,
observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.
O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.
O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.
Fonte:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/alf/index.php?p=986
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