quinta-feira, 22 de março de 2012

ATIVIDADE COMERCIAL EM SP PODERÁ SER REGULARIZADA PELA INTERNET


Quem deve licenciar pela internet?
            Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais.
Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 05 (cinco) anos e se destinar a escritório ou consultório.
É obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Documentos exigidos
a) SENHA WEB
É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura.

b) CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário
É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE).

c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU .

d) Atividade a ser desenvolvida;

e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos;

f) RG do responsável pelo uso;

g) Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios.

Quem está dispensado
            São dispensados da licença de funcionamento:
O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
            O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.
            O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/alf/index.php?p=986

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