segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Cancelar/ Baixa de empresa

As três formas jurídicas mais utilizadas são as Empresas de sociedade simples, sociedade empresária e empresário Individual é nelas que eu vou me basear para mostrar os procedimentos básicos de como baixar uma empresa em repartição pública e utilizarei também uma seqüência e documentação de quando se cancela uma empresa no município de São Paulo, outra questão importante é que as informações abaixo podem ser diferentes em outros municípios do brasil.
PRÉ-CANCELAMENTO

Antes de iniciar o processo de baixa, é importante verificar todas as pendências da empresa perante os órgãos municipais, estaduais e federais, um dos passos importantes e bem simples que eu posso te dizer que é bem utilizado pelas empresas de contabilidade é a emissão de certidões via internet, e em caso de não sair esta certidão negativa caracteriza que a empresa está devendo algum tributo ou alguma obrigação perante o órgão competente (Efetue primeiramente a regularização destas pendências antes de iniciar o processo de baixa).


            Elabore o Distrato Social para Empresas "Sociedade Simples" e "Sociedade Empresária  e em caso de  "Empresário Individual" redija o requerimento de empresário através do cadastro web sistema que se encontra no site da Jucesp, faça uma revisão para que não cometa erros na Digitação e informação, principalmente nos dados dos sócios, CPF, RG, endereço residencial e dados da Empresa como: endereço comercial, Razão, O Objeto Social, a redistribuição do capital dos sócios, descrição do responsável pelo ativo e passivo e guarda dos documentos da empresa, todos estes evitam que tenham problemas de cancelamento nos órgãos competentes.


            Alguns pontos importantes para você verificar antes de concluir o Distrato Social, são os seguintes:

- Numero do CNPJ, Nire (sociedade empresária), número do registro de constituição (sociedade simples) e numero do registro das alterações posteriores (se for o caso).

- Emissão das Certidões – Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa) e Caixa Econômica (Cabe ressaltar que empresas ME/EPP não necessitam de apresentação destas certidões).


            Importante: O procedimento abaixo que mencionei é uma seqüência normal e até pelo fato de um órgão depender do outro para o cancelamento, porém no município de são Paulo é possível o cancelamento de inscrição municipal e estadual sem mesmo a elaboração do Distrato Social, bastando somente preencher os requerimentos solicitados pelos órgãos.

* É recomendado que procure uma empresa de Contabilidade pois este processo é muito complexo.

Fonte: http://www.instivance.com

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