1) Estrangeiros podem constituir EIRELI?
Resposta: A princípio não, pois a lei é omissa e lacunosa com relação a este aspecto. Talvez, no futuro, em determinadas atividades, ocorra uma melhora no texto da lei, permitindo que em certas atividades estrangeiros constituam EIRELI. Mesmo assim, é possível, no nosso entendimento, mesmo diante desta situação, um questionamento judicial sobre esta possibilidade desde agora, embora sob o ponto de vista conservador, enseje risco.
2) EIRELI pode falir ou pedir recuperação judicial?
Resposta: Sim, da mesma forma que uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra sociedade comercial e/ou empresária.
3) EIRELI pode se transformar em uma Sociedade Limitada e/ou em qualquer outra sociedade comercial e/ou empresária?
Resposta: Sim, basta o ingresso de um ou mais sócios e uma alteração do Contrato Social, com a adequação as exigências estabelecidas pela lei para o tipo ou modalidade de sociedade escolhida.
4) EIRELI pode prestar serviços públicos e participar de concorrências públicas?
Resposta: Sim, da mesma forma que uma Sociedade Limitada, preenchendo os requisitos legais exigidos pelas normas de direito administrativo.
5) EIRELI tem prazo de vigência?
Resposta: Depende de quem a constituir. Pode vigorar por prazo indeterminado ou por prazo determinado. Pode, ainda, ser uma sociedade montada somente para um fim ou propósito específico, a teor do interesse do seu sócio.
6) EIRELI pode participar de fusão, cisão e incorporação de outra(s) empresa(s)?
Resposta: Sim. A EIRELI pode ser comprada por outra, como pode se fundir, adquirir parte de outra empresa cindida, e se incorporar a outra, como numa limitada, desde que siga sempre dentro do conceito de um sócio só. Uma sociedade limitada com dois sócios ou mais, ou outra espécie de sociedade, podem se singir em uma EIRELI ou mais, dependendo do interesse dos sócios e da previsão do Contrato Social.
7) Profissionais que atuam em profissões regulamentadas podem constituir EIRELI?
Resposta: Sim, sem nenhum óbice. Sejam médicos, dentistas, advogados, contabilistas, assistentes sociais, topógrafos, artistas, jardineiros, etc. Não há vedação legal para isso, devendo entretanto caso a caso, ser respeitada a legislação que regula e normatiza as profissões no Brasil.
8) O cônjuge tem direitos sobre a EIRELI?
Resposta: Vai depender do regime conjugal. Estes direitos nunca serão gerenciais, mas sucessórios e civis em caso de ruptura da relação conjugal, seja ela de que tipo for, dentro das normas pactuadas para o regime nupcial.
9) Como se diferencia o patrimônio da sociedade EIRELI com o patrimônio do sócio?
Resposta: Através do registro e escrituração deste patrimônio. O que estiver escriturado e registrado em nome de um será deste, em nome do outro daquele.
10) Como levar um imóvel para a sociedade EIRELI? Quais formalidades são necessárias?
Resposta: Por simples escrituração. Seja de doação, de integralização e/ou aumento de capital, ou de compra e venda, quando for o caso. As formalidades são as de estilo, exigidas pelos Tabelionatos e Registros de Imóveis, com pagamento de ITBI e ITCMD quando for o caso se integralização e aumento de capital.
11) O sócio pode ser o administrador da EIRELI?
Resposta: Desde que o objeto não exija um especialista não há problema em que o sócio seja o administrador. Pode, entretanto, a EIRELI ter terceiro administrador profissional devidamente nomeado no contrato social ou por mandado específico, ou responsável técnico, ou mesmo procurador para agir em seu nome. A destituição de terceiro se faz na forma da lei, sem óbices ou dificuldades. O sócio pode criar limites de oponibilidade dos atos do administrador perante terceiros e estabelecer as regras para a gestão em documento escrito e oponível contra terceiros, via uma escritura pública, ou procuração com limites, por exemplo. Pode impor, ainda, responsabilidade pessoal ao administrador, seja civil, penal, trabalhista, tributária, ou garantir por documento escrito direito de regresso em caso de abuso de poderes de gerência da EIRELI.
Fonte: http://www.topgesto.com.br/
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