12) Como se dá a remuneração do sócio na EIRELI?
Resposta: Quem decide isso é o próprio sócio, valendo-se das mesmas regras das sociedades limitadas. Ele pode ter um pró-labore fixo e/ou variável, como pode ter pró-labore e distribuir resultados de acordo com sua conveniência. É saudável ter esta forma de distribuição sempre registrada em ata mantida na escrituração contábil. O valor da remuneração quem decide é o sócio, observadas regras de pisos quando existirem. Pode também, estabelecer ausência de remuneração.
13) O administrador terceiro da EIRELI é um empregado?
Resposta: Na grande maioria das circunstâncias, sim. A menos que este administrador administre várias empresas ao mesmo tempo, como prestador de serviços, emitindo nota fiscal. Se for caracterizado as configurações de vínculo: salário, dedicação exclusiva e com horário e subordinação, há fortes possibilidades de se caracterizar vínculo trabalhista.
14) De quem será a responsabilidade tributária na EIRELI?
Resposta: Nos limites do capital social, quando não houver fraude ou má-fé gerencial, será da empresa. Nos demais casos previstos em lei, da pessoa física do sócio.
15) De quem será a Responsabilidade trabalhista na EIRELI?
Resposta: Nos limites do capital social, quando não houver fraude ou má-fé gerencial, será da empresa. Nos demais casos previstos em lei, da pessoa física do sócio.
16) Quais os livros e registros fiscais e contábeis da EIRELI?
Resposta: Os mesmos exigidos das sociedades limitadas de acordo com o regime de tributação escolhido. Diário, razão, caixa, são obrigatórios; e, livro de atas de decisões gerenciais e administrativos são recomendados.
17) Quem aprova as contas de uma EIRELI?
Resposta: Nada impede que uma EIRELI tenha um Conselho Fiscal ou uma auditoria externa independente que aprove suas contas. Não havendo esta opção, quem aprova é o próprio sócio.
18) Como se transmitem as quotas do capital social de uma EIRELI no caso de morte do sócio?
Resposta: Na ausência de uma previsão do Contrato Social ou de um testamento, ou de um planejamento patrimonial familiar (o que se recomenda seja feito sempre - e sob a coordenação de um advogado experiente na matéria), a sucessão se dará na forma da lei civil. Podem os herdeiros ou os cônjuges decidirem sobre a permanência da EIRELI como tal, escolhendo um sócio para gerí-la e representá-la, como podem transformá-la numa sociedade limitada ou em outra modalidade societária, segundo regras da lei civil.
19) Se já existir uma empresa onde um sócio tenha 99% e outro 1%, esta empresa pode se transformada numa EIRELI?
Resposta: Sim. Dentre os objetivos da criação da EIRELI estão : colocar na formalidade aqueles que estão na informalidade; acabar com as empresas onde figurem “laranjas” ou sócio “faz de conta”. Neste segundo caso, basta uma mera alteração do contrato social, com a retirada do sócio “faz de conta”, com a adequação do capital social, e do nome, conforme veremos adiante. A mesma regra vale para empresas de dois sócios (ou em certas circunstâncias até com mais), onde ocorra a morte ou a retirada de um ou mais deles. A empresa pré-existente não precisa mais fechar, podendo se adequar com EIRELI, bastando para tal, uma alteração do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado. É importante que esta alteração se dê de forma “consolidada”, o que é de fácil compreensão a um serviço jurídico e/ou contábil com experiência.
Fonte: http://www.topgesto.com.br/
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