A representação
comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e do
comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados
legais.
Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º
4.886/65, alterada pela Lei n.º 8.420/92, que além de definir o que é
representação comercial, traz ainda algumas obrigações a serem observadas pelos
representantes comerciais e pelas empresas que se utilizem dos seus serviços.
Definição de representação
comercial:
De acordo com essa
legislação, a representação comercial é uma modalidade de intermediação de
negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a função de
facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de seus
clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de um
lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio
atacadistas, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou
varejistas. Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a
empresa representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre
elas.
Vale lembra também que a
intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela
lei como representação comercial, ou seja, ela se limita apenas à intermediação
de negócios mercantis.
Algumas obrigações legais:
A legislação que regulamenta a atividade dos
representantes comerciais estabelece uma série de obrigações, tanto para o
representante como para as empresas representadas, entre as quais destacamos:
1) – não
deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa
representada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o
exercício de suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da
empresa representada sobre o representante comercial pode criar entre eles
vínculo empregatício, transformando o representante comercial em empregado da
empresa representada, com todos direitos e garantias estabelecidos pela
legislação trabalhista em vigor;
2) – as atividades de representação comercial
podem ser prestadas tanto por pessoas físicas (autônomos) como por pessoas
jurídicas (empresa), sendo obrigatório seu registro junto ao Conselho Regional
de Representação comercial do estado onde elas exerçam suas atividades;
3) – deverá existir contrato escrito de
representação comercial entre o representante comercial e suas empresas
representadas;
4) – um ponto importante à ser destacado, que
muitas vezes é desconhecido pelas empresas em geral, é que o representante comercial
tem direito à indenização especial no caso do rompimento do contrato por parte
da empresa representada sem justa causa. Esta indenização não poderá ser
inferior a 1/12 (um doze avos) do valor total de comissões recebidas pelo
representante comercial durante o tempo em que ele exerceu sua representação.
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