quarta-feira, 26 de outubro de 2011



Documentos e informações necessárias para elaboração do Contrato Social conforme destacado abaixo:

§  RG e CPF autenticados ou outro documento com foto devidamente autorizado pelos órgãos competentes como CNH (Carteira de Habilitação), CRC, OAB, CRA, CREA, etc. do(s) sócio(s);
§  Procuração ou Emancipação – cópia autenticada quando for o caso;
§  Comprovante de endereço cópia simples (Luz, Telefone, IPTU, etc. do(s) sócio(s);
§   IPTU do imóvel (empresa) contra capa, cópia simples;
§  Contrato de Locação do Imóvel (empresa) cópia simples;


Não esquecer que antes de locar qualquer imóvel ele deverá estar de acordo com as Leis Municipais, em caso de irregularidades será impossível ter alvará de funcionamento e cadan.

Outro ponto importante é saber das condições de segurança do prédio pois poderá ser solicitado em determinado tipo de empresa o Alvará do Corpo de Bombeiros.

Então no ato da locação exigir do proprietário do imóvel Planta aprovada do imóvel e habite-se ou alvará de conclusão ou certificado de regularidade.

Desta forma iremos evitar futuros problemas com a fiscalização.

            Voltando para o Contrato precisamos das seguintes informações para prepará-lo:

·         Objeto da empresa (É atividade da empresa, exemplo Indústria de plásticos em geral, Comércio de produtos alimentícios, Serviços de Vigilância e Segurança, Bar, Danceteria, Indústria de Colchões, etc.)
·         Nome da empresa – É obrigatório antes de constituir empresa verificar se o nome da empresa poderá ser utilizado, sendo assim faremos pesquisa na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para empresários e sociedade empresária e nos Cartórios para sociedade simples exemplo (Djef Comércio de Artigos de Papelaria Ltda – Valentina Crismiliana – Abraão Indústria e Comercio de Movéis Ltda);
·         Definir se será Empresário ou Sociedade Empresária ou Sociedade Simples;
·         Capital Social – É todo o patrimônio para constituir a empresa seja espécie, bens moveis e imóveis etc.;
·         Fazer a divisão de quotas de capital para cada sócios se sociedade empresarial ou simples;
·         Quem será o(s) administrador(es) da empresa ou seja, quem efetivamente tratará de todos os assuntos da empresa sendo responsável por eles civil e criminalmente, o(s) qual(is) não poderá(ão) estar impedidos em nenhum dos crimes previstos em lei,
·         Quem terá direito a retirada de Pró-labore (Salário do sócio);

Com esses dados já podemos redigir o Contrato social, lembrando que existem inúmeras cláusulas no contrato, todos os sócios de acordo com a necessidade da sociedade terão direitos e obrigações, poderão ser acrescentada cláusulas, porém as obrigatórias constantes no Código Civil não poderão ter seu formato alterado.

Com o contrato concluído os sócios deverão rubricar as folhas, e onde constar assinatura assiná-las, devendo constar 2 (duas) testemunhas o contrato será de igual teor e forma e emitido em 3 (três) vias.

Empresas enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estão dispensadas de assinatura de advogado, as demais são obrigadas constar assinatura.

No caso de empresa sociedade simples os sócios deverão assinar e reconhecer firma das assinaturas.

Após completa essa etapa deverá ser juntado as cópias dos documentos  dos sócios e da empresa, preencher os requerimentos exigidos pela JUCESP ou Cartório, pagar as respectivas taxas e dar entrada no órgão competente.



Visite nossos bloggers: 

Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:

Nenhum comentário:

Postar um comentário