Documentos e
informações necessárias para elaboração do Contrato Social conforme destacado
abaixo:
§ RG e CPF autenticados ou outro documento com foto devidamente autorizado
pelos órgãos competentes como CNH (Carteira de Habilitação), CRC, OAB, CRA,
CREA, etc. do(s) sócio(s);
§ Procuração ou Emancipação – cópia autenticada quando for o caso;
§ Comprovante de endereço cópia simples (Luz, Telefone, IPTU, etc. do(s)
sócio(s);
§ IPTU do imóvel (empresa) contra
capa, cópia simples;
§ Contrato de Locação do Imóvel (empresa) cópia simples;
Não esquecer que
antes de locar qualquer imóvel ele deverá estar de acordo com as Leis
Municipais, em caso de irregularidades será impossível ter alvará de
funcionamento e cadan.
Outro ponto importante é saber das condições de segurança do prédio pois
poderá ser solicitado em determinado tipo de empresa o Alvará do Corpo de
Bombeiros.
Então no ato da locação exigir do proprietário do imóvel Planta aprovada
do imóvel e habite-se ou alvará de conclusão ou certificado de regularidade.
Desta forma iremos evitar futuros problemas com a fiscalização.
Voltando para o
Contrato precisamos das seguintes informações para prepará-lo:
·
Objeto da empresa (É atividade da empresa, exemplo
Indústria de plásticos em geral, Comércio de produtos alimentícios, Serviços de
Vigilância e Segurança, Bar, Danceteria, Indústria de Colchões, etc.)
·
Nome da empresa – É obrigatório antes de constituir
empresa verificar se o nome da empresa poderá ser utilizado, sendo assim
faremos pesquisa na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para
empresários e sociedade empresária e nos Cartórios para sociedade simples
exemplo (Djef Comércio de Artigos de Papelaria Ltda – Valentina Crismiliana – Abraão
Indústria e Comercio de Movéis Ltda);
·
Definir se será Empresário ou Sociedade Empresária ou
Sociedade Simples;
·
Capital Social – É todo o patrimônio para constituir a
empresa seja espécie, bens moveis e imóveis etc.;
·
Fazer a divisão de quotas de capital para cada sócios
se sociedade empresarial ou simples;
·
Quem será o(s) administrador(es) da empresa ou seja,
quem efetivamente tratará de todos os assuntos da empresa sendo responsável por
eles civil e criminalmente, o(s) qual(is) não poderá(ão) estar impedidos em
nenhum dos crimes previstos em lei,
·
Quem terá direito a retirada de Pró-labore (Salário do
sócio);
Com esses dados já podemos redigir o Contrato social, lembrando que
existem inúmeras cláusulas no contrato, todos os sócios de acordo com a
necessidade da sociedade terão direitos e obrigações, poderão ser acrescentada
cláusulas, porém as obrigatórias constantes no Código Civil não poderão ter seu
formato alterado.
Com o contrato concluído os sócios deverão rubricar as folhas, e onde
constar assinatura assiná-las, devendo constar 2 (duas) testemunhas o contrato
será de igual teor e forma e emitido em 3 (três) vias.
Empresas enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estão
dispensadas de assinatura de advogado, as demais são obrigadas constar
assinatura.
No caso de empresa sociedade simples os sócios deverão assinar e
reconhecer firma das assinaturas.
Após completa essa etapa deverá ser juntado as cópias dos documentos dos sócios e da empresa, preencher os
requerimentos exigidos pela JUCESP ou Cartório, pagar as respectivas taxas e
dar entrada no órgão competente.
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