Como funciona o
arrendamento de uma empresa
O
arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através
do qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para
terceiro o uso temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um
valor previamente combinado.
Estabelecimento
empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas, tecnologia,
enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de uma
atividade econômica.
Diferença entre estabelecimento e pessoa
jurídica:
É
importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa
jurídica é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de
empresário individual ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica.
Assim,
no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente
por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente
o conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma
determinada atividade econômica.
Legislação sobre arredamento empresarial:
O
arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do
Código Civil (Lei n.º 10.406/02).
De
acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento
tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de
fiscalização entre outros), será necessário a elaboração de um contrato
escrito, devendo tal contrato ser registrado na Junta Comercial e também
publicado na imprensa oficial.
Termos
do contrato de arrendamento:
O
contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional
da área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e
arrendatário.
O
proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar
previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles
relacionados ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de
duração. Durante a vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça
concorrência direta ao arrendatário.
Fonte: http://www.mundosebrae.com.br
Visite nossos bloggers:
Blogger Fiscal: http://www.manrefiscal.blogspot.com/
Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:
Nenhum comentário:
Postar um comentário