Quem esta obrigado à inscrição no CNPJ?
Estão obrigadas a inscreverem- se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) as entidades domiciliadas no Brasil e as pessoas jurídicas por equiparação, inclusive:
a) Os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento;
b) Os condomínios edilícios sujeitos à incidência, à apuração ou recolhimento de tributos federais administrados pelo Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Os grupos e consórcios de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei n° 6.404/1976;
d) Os consórcios de empregadores;
e) Os clubes de investimento registrados em bolsa de valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
f) Os fundos de investimento imobiliários;
g) Os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
h) As embaixadas, as missões, as delegações permanentes, os consulados-gerais, os consulados, os vice-consulados, os consulados honorários no Brasil e as unidades específicas do Governo brasileiro no Exterior;
i) As representações permanentes de organizações internacionais;
j) Os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei n° 8.935/1994;
k) Os fundos públicos e privados de natureza meramente contábil;
l) Os candidatos a cargos políticos eletivos, nos termos de legislação especifica;
m) A incorporação imobiliária objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei n° 10.931/2004;
n) As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil: imóveis, veículos, embarcações aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 dias e financiamentos;
o) As pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior que pratiquem no Brasil: importação financiada, arrendamento mercantil externo (leasing), arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, empréstimos em moeda concedidos a residentes no Brasil, investimentos e outras operações estabelecidas pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad);
p) As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
q) As comissões polinacionais; e
r) Outras entidades econômicas, no interesse dos órgãos convenentes.
Fonte: IOB
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