segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CNPJ – Obrigatoriedade de Inscrição

Quem esta obrigado à inscrição no CNPJ?
Estão obrigadas a inscreverem- se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) as entidades domiciliadas no Brasil e as pessoas jurídicas por equiparação, inclusive:
a)    Os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento;

b)    Os condomínios edilícios sujeitos à incidência, à apuração ou recolhimento de tributos federais administrados pelo Receita Federal do Brasil (RFB);

c)    Os grupos e consórcios de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei n° 6.404/1976;

d)    Os consórcios de empregadores;

e)    Os clubes de investimento registrados em bolsa de valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

f)     Os fundos de investimento imobiliários;

g)    Os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

h)   As embaixadas, as missões, as delegações permanentes, os consulados-gerais, os consulados, os vice-consulados, os consulados honorários no Brasil e as unidades específicas do Governo brasileiro no Exterior;

i)     As representações permanentes de organizações internacionais;

j)     Os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei n° 8.935/1994;

k)    Os fundos públicos e privados de natureza meramente contábil;

l)     Os candidatos a cargos políticos eletivos, nos termos de legislação especifica;

m)  A incorporação imobiliária objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei n° 10.931/2004;

n)   As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil: imóveis, veículos, embarcações aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 dias e financiamentos;

o)    As pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior que pratiquem no Brasil: importação financiada, arrendamento mercantil externo (leasing), arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, empréstimos em moeda concedidos a residentes no Brasil, investimentos e outras operações estabelecidas pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad);

p)    As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

q)    As comissões polinacionais; e

r)     Outras entidades econômicas, no interesse dos órgãos convenentes.

Fonte: IOB

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