Novo modelo representa 4,29% do total de empreendimentos criados no primeiro trimestre na Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) registrou durante o primeiro trimestre deste ano 2.087 Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli). O número representa 4,29% do total de 48.605 novas empresas criadas no período. Os dados não levam em consideração o modelo de Microempreendedor Individual (MEI), que obteve 85.051 formalizações em SP entre janeiro e março pelo Portal do Empreendedor.
De acordo com notícia publicada nesta terça-feira, 17 de abril, no jornal Folha de S. Paulo, no mês de março, foram constituídas 2.774 empresas do novo modelo em todo o Brasil. Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, cerca de 14% do total de empresas registradas em São Paulo dispõem de capital superior ao exigido pela lei. “Esse seria o potencial máximo”, afirmou. Clique aqui para conferir a matéria da Folha de S. Paulo.
Sobre a Eireli
A modalidade de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada com a aprovação da Lei nº12.441/2011 e começou a valer a partir do último dia 9 de janeiro. O novo tipo jurídico permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem ter a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário. No caso da Eireli, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Conforme previsto pela lei, o dono da Eireli deve ser titular da totalidade do capital social do negócio, devidamente integralizado. Esse capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente, ou seja, R$ 62.200. “Além de oferecer maior segurança ao empresário, a Eireli será uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, dando maior transparência e simplicidade aos procedimentos de constituição empresarial”, ressalta o presidente da Jucesp.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em Eirelis, ou seja, a nova categoria de empresa individual “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz a lei. Entretanto, o empreendedor só pode ter um único negócio neste formato.
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