segunda-feira, 28 de maio de 2012

Tributos são parte do negócio e pesam no bolso

Especialistas no setor apontam todo tipo de tributação a que uma PME está sujeita, desde sua abertura até o fechamento.
O alto valor dos impostos é uma reclamação antiga dos empresários brasileiros. Não à toa: a carga tributária que incide sobre produtos, serviços e força de trabalho no Brasil toma tempo e compromete grande parte do lucro das empresas.
Optar pelo regime tributário mais adequado e se valer de benefícios fiscais oferecidos pelos governos é uma maneira de tentar diminuir esse peso. Não é só o alto valor dos impostos, porém, que prejudica os empresários brasileiros. A gestão desses impostos também é bastante complexa. O percentual cobrado depende não só do setor de atuação da empresa, mas também do Estado ou cidade em que ela está instalada.
Lucro escorre pelas mãos
O valor que uma pequena ou média empresa brasileira destina ao pagamento dos impostos equivale, em média, a 67,1% do seu lucro.O cálculo consta no relatório Doing Business 2012 (Fazendo Negócios em 2012), elaborado anualmente pelo Banco Mundial. É a maior carga tributária existente entre os países que formam os Brics (grupo que, além do Brasil, inclui Rússia, Índia e China). Nos Estados Unidos e na Alemanha essa taxa é de 46,7%. No Reino Unido, é ainda menor: 37,3%. No Brasil, só os impostos pagos sobre o trabalho, que são aqueles que a empresa precisa pagar por cada funcionário que contrata, equivalem a 40,9% do lucro, segundo o relatório Doing Business. Nos países mais industrializados do mundo, que formam a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as empresas gastam, em média, um valor equivalente a 24% do lucro pagando impostos sobre a mão de obra.
Tempo (não) é dinheiro
Mesmo na comparação com países menos desenvolvidos, o Brasil aparece em posição desfavorável no relatório do Banco Mundial que trata das condições para se fazer negócios em 183 países - e, em boa parte, essa má colocação é reflexo do pagamento de impostos. Segundo o documento, o pagamento de impostos consome 2.600 horas da vida de uma empresa no Brasil. É mais de seis vezes o tempo gasto para se pagar impostos na China, por exemplo (onde são necessárias 398 horas). Considerando-se todos os países da América Latina e do Caribe, a média é de 382 horas. Nos países que formam a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), são 186 horas.
A tormenta de impostos básicos é pesada
Todas as empresas estão sujeitas ao pagamento de uma série de impostos regularmente. Eles vão variar um pouco de acordo com o Estado e o município onde a empresa está instalada e também de acordo com a atividade exercida por ela. Independentemente do ramo em que atua, porém, toda empresa terá de pagar alguns impostos federais básicos. São eles:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Conheça os regimes de tributação
Quando uma empresa é aberta, seus donos precisam optar pelo regime mais adequado de tributação, que vai definir como será feita a apuração de dois impostos: o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). São três os regimes existentes: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples. O ideal é ter a ajuda de um contador para escolher o regime mais adequado para a empresa. Isso não só evita problemas se a empresa passar por algum tipo de fiscalização, como pode ajudá-la a pagar menos impostos. É importante saber, porém, que o regime escolhido no início do negócio não precisa, necessariamente, ser aplicado por toda a vida da empresa. “O regime poderá ser alterado, mas somente 12 meses depois da abertura", diz a advogada Cláudia Latorre, consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).
Opte pelo lucro real
            Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é definida de acordo com o lucro da empresa num determinado período de tempo (pode ser a cada três meses ou a cada ano). Dependendo do resultado da empresa, o imposto será maior ou menor. A alíquota dos impostos vai depender, também, do setor em que a empresa atua (indústria, comércio ou serviços). O regime de Lucro Real é usado pela maioria das empresas de grande porte. Por lei, esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. Por ser um regime mais complexo, exige a contratação de profissionais mais especializados e um controle mais rigoroso dos pagamentos.
Opte pelo lucro presumido
Nesse regime, como o próprio nome diz, a base de cálculo dos impostos é definida de acordo com a presunção do lucro, ou seja, com uma estimativa de qual será o lucro daquela empresa, além do setor de atuação. O IRPJ e a CSLL, nesse caso, são apurados trimestralmente. Para optar pelo regime de Lucro Presumido, a empresa precisa ter faturamento menor do que R$ 48 milhões por ano. Esse é o regime mais adotado pelas empresas de pequeno e médio porte. Se uma empresa opta pelo faturamento pelo Lucro Presumido e depois, conforme a empresa cresce, não faz a alteração para o regime de Lucro Real, ela pagará multa ao ser descoberta pela fiscalização da Receita Federal. As multas são pesadas: variam de 75% do imposto, mais a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira), até 225%, quando há reincidência.
Simples Nacional: cobrança é unificada
No regime do Simples Nacional, a cobrança de impostos é unificada, ou seja, eles são pagos todos por meio de um só boleto, na mesma data. São seis impostos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS municipal). “Dependendo do tipo de empresa, a alíquota única vai variar  de 4% a 16%”,diz o sócio-diretor da divisão de auditoria da consultoria BDO Brazil, José Santiago da Luz. Nem todas as empresas podem, no entanto, optar pelo Simples: o programa é destinado apenas às micro e pequenas empresas. A Lei que criou esse regime de tributação define uma micro empresa como aquela que tem receita bruta anual de, no máximo, R$ 360 mil. Já a pequena empresa é aquela que tem receita anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
            IRPJ e CSLL: é preciso pagar
Assim como as pessoas físicas, as empresas também precisam pagar imposto sobre a renda: é o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Como regra geral, todos os ganhos e rendimentos de capital da empresa integram a base de cálculo desse imposto. A tributação, no entanto, dependerá do regime escolhido (de Lucro Presumido, de Lucro Real). No caso de escolha do Simples, o imposto será cobrado junto com os demais. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incide sobre a receita obtida na venda de bens e serviços. A forma de tributação da CSLL também depende do regime escolhido. O mesmo regime escolhido para o IRPJ vale para a  CSLL – não é possível escolher o regime de Lucro Presumido para o Imposto de Renda e o de Lucro Real para a contribuição, por exemplo.
PIS e Cofins fazem parte da carga tributária
O PIS (Programa de Integração Social) é outro imposto federal. Ele tem por objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo
anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais. Esse abono é pago para empregados de empresas que contribuem com o programa. A cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é feita sobre a receita bruta das empresas. Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social.
Indústria tem mais impostos
Além dos impostos básicos, que incidem sobre todo tipo de empresa, é preciso pagar também por tributos próprios de cada setor. Todas as indústrias precisam, por exemplo, pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é um imposto federal. No Estado em que atua, a indústria terá de arcar também com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uma empresa que fabrica plásticos, computadores ou cimento, para se ter ideia, pertence ao setor industrial. Em alguns casos, a  empresa do setor industrial também tem de pagar, para a prefeitura da cidade em que está instalada, o ISS (Imposto sobre Serviços). É o caso de uma indústria que fabrica uma máquina e também faz sua instalação e manutenção, como explica o sócio-diretor da divisão de auditoria da consultoria BDO Brazil, José Santiago da Luz.
Comércio tem imposto sobre área de atuação
Assim como a indústria, o comércio também tem impostos próprios da área de atuação. Além dos impostos incidentes sobre qualquer atividade, o comércio também deve pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Também nesse caso, a alíquota do ICMS varia de acordo com o Estado. Mercados, farmácias, bares, restaurantes, lojas de material de construção, lojas virtuais e sorveterias são apenas alguns exemplos de empresas do setor de comércio.
Imposto sobre Serviços é municipal
No caso das empresas que prestam serviços, o imposto característico da atividade é o ISS (Imposto sobre Serviços). É um imposto municipal, sendo, assim, cobrado pela prefeitura da cidade em que o serviço é prestado. A alíquota varia de acordo com o município. Academias de ginástica, autoescolas, clínicas de saúde, conserto e reparação, contadores, lan houses e lavanderias são alguns dos exemplos de empresas prestadoras de serviços.
Comércio e serviços juntos? Sim, é possível
Algumas empresas podem, ao mesmo tempo, vender produtos e prestar serviços, explica Cláudia Latorre, consultoria jurídica do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo). Nesse caso, a empresa vai recolher os impostos básicos de toda empresa, o ICMS característico do comércio e também o ISS, que incide sobre a prestação de serviços.
Importação e exportação são taxadas
Uma indústria ou uma empresa do setor de comércio pode ter atividades também no exterior. Caso ela importe ou exporte, terá de recolher um imposto específico. Quem vende produtos para o exterior precisa pagar o Imposto de Exportação (IE). Quem compra produtos de fora paga o Imposto de Importação (II). Os dois impostos são federais e pagos à União.
Encargos trabalhistas pesam no orçamento
Além dos impostos cobrados sobre sua atividade, as empresas precisam pagar também uma série de encargos trabalhistas. Entre eles estão, por exemplo, o INSS Patronal, a contribuição RAT (Risco de Acidente do Trabalho), encargos sobre o valor pago de férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Só o INSS representa quase 30% do gasto da empresa com a folha de pagamento”, diz o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brazil, José Santiago da Luz. Segundo ele, por causa desses altos encargos, muitas empresas preferem, por exemplo, importar produtos a contratar funcionários para produzi-los no Brasil.
Benefícios fiscais existem, mas merecem atenção
Apesar de toda a lista de impostos que incide sobre as atividades das empresas, é possível obter alguns benefícios fiscais que os governos ou prefeituras oferecem para algumas empresas, com o objetivo de atraí-las para a sua região. “É importante pesquisar os benefícios de redução tributária”, recomenda Claudia Latorre, consultora tributária do Sebrae-SP (Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo). Em muitos casos, governos estaduais alteram a cobrança do ICMS para alguns setores. “Estados como o Espírito Santo e o Mato Grosso, por exemplo, oferecem redução de ICMS para as empresas que quiserem se instalar neles”, lembra o sócio-diretor da divisão de auditoria da consultoria BDO Brazil, José Santiago da Luz.
Instalar uma empresa em um determinado Estado só porque ele oferece esse tipo de benefício, porém, é uma atitude que deve ser estudada com cuidado. “Algumas vezes, o gasto com o transporte da mercadoria pode não compensar”, diz Santiago da Luz. As prefeituras, eventualmente, até isentam as empresas de algumas cobranças quando querem desenvolver algum setor específico da economia.
Cabe ao empreendedor, com a ajuda de seu contador, avaliar se os benefícios oferecidos por governos estaduais ou municipais são atraentes para o seu negócio.

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