Durante
a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma
coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o
encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os
contribuintes.
Entretanto,
há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem
sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.
Receita exige documentos em casos suspeitos
Em
um primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada, se o programa
da Receita Federal informa que a sua declaração foi enviada com sucesso e você
está certo de que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo
fisco.
Mas
nem tudo pode funcionar dessa forma. Isto porque pode haver alguma complicação
no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará
esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte
fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, seja por
suspeita de fraude ou por inconsistência nos dados informados, por exemplo,
você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Arquivo
deve durar cinco anos
Sendo
assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2012 (ano-base 2011) deverá ser
arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Este é o
prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes
residuais presos na malha fina.
Dentre
os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de
rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da
Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à
Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.
Fonte: InfoMoney
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