quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GLOSSÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA


Saiba o que significam os principais termos relacionados ao imposto de renda.

Ø  Ano-calendário ou ano-base
Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte.

Ø  Aba-exercício
É o ano em que a declaração do imposto de renda é feita. Em 2011 (ano-exercício) declaram-se os rendimentos, despesas e bens de 2010 (ano-calendário).

Ø  Alienação
Qualquer operação que se caracteriza como compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Ø  Alienação de bens e direitos
Imposto sobre ganho de capital com a venda de bens e direitos deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao recebimento do dinheiro. Os valores devem ser informados na declaração de ajuste do imposto de renda.

Ø  Alimentando
É a pessoa que recebe a pensão alimentícia (ex-mulher ou filhos menores de casais separados, com pensão fixada pela Justiça) por ter necessidade para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Ø  Abono pecuniário
Conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito por lei.

Ø  Acréscimo patrimonial
Aumento de patrimônio do contribuinte de um ano para outro.

Ø  Carnê-Leão
Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.

Ø  Comunicação de saída definitiva do país
Comunicação que a pessoa faz ao se mudar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Ø  Comprovante ou informe de rendimento
Documentos que empresas e bancos fornecem com a descrição de valores recebidos e rendimentos do cidadão durante o ano-calendário.

Ø  CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o “CPF” das empresas. Para declarar recebimento de rendimentos, o contribuinte deve fornecer o CNPJ da fonte pagadora, das instituições financeiras ou empresas com quem realizou pagamentos ou transações durante o ano-calendário.

Ø  Darf
Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado por pessoa física e jurídica para pagamentos de impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.

Ø  Deduções
Gastos devidamente comprovados que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.

Ø  Desconto simplificado
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais possíveis. Não precisa ser comprovado.

Ø  Dívidas e ônus reais
São as dívidas e empréstimos tomados e/ou pagos pelo contribuinte. É obrigatório declarar valores acima de R$ 5 mil.

Ø  Espólio
É o conjunto de bens e direitos e obrigações de um falecido. O programa utilizado para fazer a declaração de espólio é o mesmo para a declaração de ajuste de imposto de renda. O responsável é o inventariante nomeado pela Justiça.

Ø  FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Não é tributado, mas seu saque ou uso para a compra de imóvel devem ser declarados.

Ø  Fonte pagadora
Pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

Ø  Ganho de capital
Lucro obtido na alienação de um bem ou direito.

Ø  Honorário
Valores recebidos por profissional liberal pela prestação de um serviço.

Ø  IRPF
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ø  Juros de mora
São juros cobrados pelo atraso no cumprimento de obrigação tributária.

Ø  Livro caixa
É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Receita Federal ou em cartórios. As despesas permitidas para dedução variam conforme o tipo de atividade.

Ø  Malha fina
É a revisão da declaração do imposto de renda da pessoa física, pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte. Por meio de seu programa de leitura de dados, a Receita Federal compara, por exemplo, o total de rendimentos isentos de tributação com o total de rendimentos tributáveis, faz o cruzamento de dados com informes de rendimento distribuídos pelos bancos, declarações de serviços médicos (para checar se o que foi deduzido de fato foi pago) e movimentação do cartão de crédito do cidadão. Se for encontrado algum erro ou inconsistência, a declaração do contribuinte é retida na “malha”. Em outras palavras, será encaminhada para análise manual por parte da fiscalização da Receita Federal. Isso pode resultar em intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devolução, caso haja imposto a restituir.

Ø  Multa de mora
Penalidade aplicada quando o pagamento da contribuição ou do tributo não acontece no prazo previsto em lei.

Ø  Pensão alimentícia
Valor fixado pela Justiça para a manutenção de filhos ou cônjuge após a separação.

Ø  Permuta
É a troca de bens, podendo ser de diferente espécie, entre os contribuintes. Se a permuta gerar vantagem financeira para uma das partes, o beneficiado terá que pagar imposto.

Ø  Pró-labore
É a remuneração (salário) paga aos sócios de empresas.

Ø  Recibo da declaração
É o comprovante do envio da declaração do imposto de renda à Receita Federal. Este documento deve ser guardado pelo contribuinte.

Ø  Rendimentos tributáveis
Rendimentos sobre os quais incide o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Ø  Rendimentos tributáveis na fonte
Rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela fonte pagadora, quando do pagamento, emprego, entrega, ou crédito do rendimento.

Ø  Residentes e não-residentes
Residente é que tem residência no Brasil. O não-residente é aquele que sai definitivamente ou que não possui residência fixa no país. Quem se afastar do Brasil e ficar 182 dias fora já é considerado não-residente.

Ø  Terra nua
Imóvel rural sem benfeitorias (construções e melhoramentos), culturas permanentes ou temporárias, árvores e florestas plantadas e pastagens cultivadas ou melhoradas.

Ø  Tributação exclusiva
Tributação exclusiva por força da lei. É o caso do imposto sobre os prêmios da Loteria Federal e do 13º salário.

Fontes: Receita Federal e Conselho Estadual de Contabilidade do Estado de São Paulo

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